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48 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

Artigo 211.º Infrações especialmente graves GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 227.º-B Divulgação da decisão

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 227.º-C Comunicação de sanções

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

***

 Corpo do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 3.º Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Novo artigo 116.º-P Poderes para eliminar ou mitigar constrangimentos à resolubilidade das instituições de crédito

 Epígrafe do artigo 116.º-P do RGICSF, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA