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11 | II Série A - Número: 066 | 29 de Janeiro de 2015

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 4 de dezembro de 2014, foi admitida a 9 de dezembro de 2014 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.
2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 28 de janeiro de 2015, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. O Sr. Deputado Ivo Oliveira (PS) procedeu à apresentação do PJR.
4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Maria José Moreno (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e João Ramos (PCP).
5. Houve uma segunda ronda de intervenções, tendo usado da palavra os mesmos Srs. Deputados.
6. O Sr. Deputado Ivo Oliveira (PS) encerrou o debate.
7. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 28 de janeiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1233/XII (4.ª) APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RELATIVAMENTE AO ENQUADRAMENTO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, é um marco decisivo para a introdução e implementação do conceito de Escola Inclusiva no sistema de ensino português. Os princípios da Declaração de Salamanca são hoje tidos por consensuais: «O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentam. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respetivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola».
No entanto, a sua implementação revelou problemas graves no decreto-lei, agravados pela subsequente legislação em vários aspetos. O Relatório Técnico de Políticas Públicas para Educação Especial, publicado pelo Conselho Nacional de Educação a pedido da Assembleia da República, expõe de forma clara os problemas do atual quadro normativo. Sobre os critérios de elegibilidade de alunos/as para medidas que correspondam a NEE considera o CNE: (…) a atual legislação deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas, pela limitação imposta pelo quadro legal.

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