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25 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — David Costa — Diana Ferreira — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1237/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012, DE 11 DE SETEMBRO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PERCURSO ESCOLAR NO ENSINO SECUNDÁRIO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Exposição de motivos

A Educação Especial inclusiva (aquela que “visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”) é um dos pilares do sistema educativo português, pelo que o pleno cumprimento da sua missão é uma prioridade partilhada por todos os agentes ligados ao sector da educação, em particular pelo Governo e pelos partidos que o suportam na Assembleia da República.
É disso reflexo o facto de os últimos três anos terem sido marcados por uma análise profunda da educação especial, tanto na Assembleia da República como no Governo. Uma análise que assumiu o duplo objetivo de, por um lado, avaliar a resposta dada nas escolas aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e, por outro lado, refletir sobre a necessidade de proceder a alterações ao quadro normativo e através delas melhorar as respostas educativas aos alunos com NEE.
É público que foi com essa ambição que o Ministério da Educação e Ciência promoveu a constituição de um Grupo de Trabalho, a quem entregou a missão de desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial e cujas conclusões confirmam a necessidade de se proceder a alterações legislativas.
De resto, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD assumiram, por via do Projeto de Deliberação n.º 20/XII (3.ª), que essa avaliação do quadro normativo era não somente oportuna como, de modo a servir verdadeiramente os seus propósitos, devia envolver todo o sector e os agentes que mais lidam com a população estudantil em causa, através do Conselho Nacional de Educação, o órgão consultivo da Assembleia da República competente para emitir pareceres e recomendações sobre questões e políticas educativas. Ora, a partir do contacto com a comunidade educativa, da análise das conclusões do referido Grupo de Trabalho e da leitura da Recomendação n.º 1/2014 – Políticas Públicas de Educação Especial – aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), os Grupos Parlamentares do CDS-PP e PSD consideram necessário rever a legislação aplicável aos alunos do ensino secundário, nomeadamente a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, criada para dar resposta aos desafios impostos pelo alargamento da escolaridade obrigatória no que respeita à educação escolar dos alunos com NEE.
É entendimento dos Grupos Parlamentares que a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, não produziu os efeitos esperados. Em particular, porque foram evidentes as dificuldades de implementação desta portaria para as escolas e para os Centros de Recursos para a Inclusão, na medida em que, de acordo com o CNE, esta “apresenta uma matriz prescritiva e obrigatória, nomeadamente no que se refere ás áreas disciplinares, respetivas cargas horárias e responsabilidades das entidades formadoras, verificando -se, generalizadamente, que não está a ser cumprida”.
É, pois, fundamental assegurar que os princípios da educação inclusiva estão a ser respeitados e que a passagem ao ensino secundário não represente, para os alunos com NEE, uma descontinuidade face ao seu percurso escolar. Nesse sentido, importa rever a respetiva legislação e, em particular, a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

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