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12 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

A maternidade de substituição foi expressamente interdita pela Loi de bioéthique n.° 94-653, du 29 juillet 1994, relativa ao respeito pelo corpo humano. Esta lei alterou o artigo 16-7 do Código Civil, que passou a prever a nulidade de todo o acordo que convencione a gestação por conta de outrem. O Código Penal, no artigo 22712, pune com pena de um ano de prisão e multa de 15.000 € a intermediação em contratos de maternidade de substituição. Já nesta legislatura, o parlamento francês levou a cabo a revisão das leis de bioética, processo do qual resultou a Lei n.º 2011-814, de 7 de julho (ver também ligação para os trabalhos preparatórios). Apesar de algumas reivindicações no sentido de que se legalizasse a maternidade de substituição, tal não veio a acontecer.

ITÁLIA A Lei n.º 40/2004, de 19 de fevereiro, sobre a procriação medicamente assistida, define os beneficiários destas técnicas. Antes da entrada em vigor desta lei, a 10 de março de 2004, o vazio legislativo foi compensado pela autorregulação da profissão.
A lei reserva o acesso à assistência médica à procriação aos casais heterossexuais, casados ou não. No segundo caso, a lei não exige que os interessados provem a estabilidade da sua relação. Retoma mais ou menos as disposições do Código de Deontologia dos Médicos de 1998, que proíbe aos médicos a realização de «todas as formas de fecundação assistida fora dos casais heterossexuais estáveis».
De acordo com o artigo 4.º desta Lei n.º 40/2004, «o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida só é consentido quando tenha sido verificada a impossibilidade de afastar de outro modo as causas impeditivas da procriação e é, em todo o caso, circunscrito aos casos de esterilidade ou de infertilidade sem explicação documentadas por ato médico assim como aos casos de esterilidade ou de infertilidade de causa verificada e certificada por ato médico».
O Tribunal Constitucional italiano, com a Sentença n.º 162/2004, de abril, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4.º, n.º 3, «na parte em que estabelece para o casal nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da mesma lei, a proibição do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida de tipo heterólogo, se tiver sido diagnosticada uma patologia que seja causa da esterilidade ou infertilidade absolutas e irreversíveis».
Na Itália, a mãe de uma criança é considerada a mulher que a dá à luz e a Lei n.º 40/2004, contendo regras sobre a inseminação artificial, proíbe e pune tanto a «sub-rogação» (maternidade de substituição) como as «tecnologias heterólogas». O artigo 12.º, parágrafo 6, pune a realização, organização e promoção da «maternidade de substituição» com pena de prisão (de 3 meses a 2 anos) e multas (de 600.000 a um milhão de euros).
Para um maior esclarecimento da matéria, consultar a página web do «Registo Nacional da Procriação Medicamente Assistida».

REINO UNIDO O Human Fertilisation and Embryology Act 2008 (artigo 33.º e seguintes) veio revolucionar o universo dos beneficiários das técnicas de PMA, que passaram a, respeitados os requisitos quanto ao consentimento expresso que deve ser prestado por todos os intervenientes, estar acessíveis aos casais em parceria civil e em união de facto (quer heterossexuais, quer homossexuais). Podem também aceder às técnicas de PMA as mulheres solteiras que recorram a um dador de esperma.
No que se refere à maternidade de substituição, são válidas as disposições do Surrogacy Arrangements Act, 1985. A maternidade de substituição com fins comerciais é expressamente proibida pelo artigo 2.º daquela lei.
Assim, a realização deste tipo de acordos sem fins económicos é admitida, tratando-se, no entanto, de assunto que permanece no âmbito da liberdade contratual, não sendo sindicável legalmente. A mãe de substituição pode optar por não cumprir o acordo, assumindo ela própria as responsabilidades parentais em relação à criança, valendo-se da presunção de filiação que vigora em relação à pessoa que dá à luz, bem como ao seu parceiro conjugal. Para que a filiação seja estabelecida a favor dos pais que contrataram com a mãe de substituição é necessária a emissão de uma parental order, a qual, a partir do Human Fertilisation and Embryology Act 2008, passou a estar disponível para casais não unidos pelo matrimónio ou do mesmo sexo, desde que, como para os casais heterossexuais unidos pelo matrimónio, pelo menos um dos membros do casal tenha sido dador de gâmetas.

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