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15 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

O Projeto de Lei n.º 755/XII (4.ª) visa garantir o acesso a todas as mulheres o acesso às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
Segundo os proponentes, “não se descortina uma razão válida que justifique a exigência da condição de casado ou equivalente para poder aceder às técnicas de PMA. Para ter filhos é indiferente ser ou não ser casado.
Casados ou não, um homem e uma mulher não devem ser impedidos de recorrer às técnicas da PMA para ultrapassar a infertilidade e, assim, poderem ter filhos”.
Os Deputados do Bloco de Esquerda consideram também que “o mesmo se pode dizer quanto ao impedimento de uma mulher recorrer à PMA, em função da sua situação pessoal, estado civil, condição clínica ou orientação sexual. Uma mulher sozinha – seja qual for a sua orientação sexual – ou uma mulher casada com outra mulher, sejam férteis ou inférteis, devem poder concretizar o desejo de ser mães em que para isso sejam obrigadas a uma relação que não desejam, a uma relação que contraria a sua identidade e agride a sua personalidade”.
O Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda entende que “são duas as principais alterações que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que sejam introduzidas na lei da PMA em vigor: 1.ª A eliminação da condição de pessoas casadas ou vivendo em união de facto como critério de recurso às técnicas de PMA; permitindo o acesso a todos os casais e a todas as mulheres independentemente do seu estado civil; 2.ª O duplo reconhecimento das técnicas de PMA como método subsidiário e, também, alternativo de procriação, não sendo exigível o diagnóstico de infertilidade”.

Propõem ainda “um conjunto de outras alterações á lei da PMA, algumas recomendadas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que clarificam ou aperfeiçoam alguns artigos mas sem alterar o seu sentido, nomeadamente, no que respeita à eliminação de embriões excedentários, quando não existe projeto parental ou de investigação para os mesmos”.
Considerando a fundamentação expressa na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 755/XII (4.ª), os Deputados do Bloco de Esquerda propõem a alteração dos artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º e 44.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de junho. São ainda revogados o artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 14.º e a alínea a) do n.1 do artigo 44.o da Lei n.º 32/2006, de 26 de junho.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora escusa-se de manifestar a sua opinião sobre o projeto de lei em apreço, o qual é de emissão facultativa, segundo o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 755/XII (4.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida 2. O presente projeto de lei cumpre os requisitos formais e legais estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa, da Lei Formulário e do Regimento da Assembleia da República, particularmente, no que respeita à identificação do objeto principal, à apresentação de uma breve exposição de motivos, à indicação do número de ordem de alteração produzida e ao prazo de entrada em vigor.
3. O Projeto de Lei n.º 755/XII (4.ª) encontra-se em condições de ser discutida em plenário, já agendado para o próximo dia 4 de fevereiro de 2015.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo junta-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

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