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14 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

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Artigo 3.º Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Ferro Rodrigues — Idália Salvador Serrão — António Gameiro — Glória Araújo — Elza Pais — Vieira da Silva — Agostinho Santa — Carlos Enes — Luís Pita Ameixa — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 774/XII (4.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO, QUE APROVA A LEI DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS, INTEGRANDO A ORDEM DE CAMÕES NO ÂMBITO DAS ORDENS NACIONAIS

A legislação sobre as Ordens Honoríficas Portuguesas foi objeto de revisão extensa em 2011, atualizando um quadro jurídico herdado da década de 80, e procedendo à integração num único diploma da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas e do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
No entanto, manteve-se a situação existente no anterior quadro normativo, aprovada em 1986, permanecendo por integrar no quadro das Ordens Honoríficas Portuguesas a Ordem de Camões, criada em 1985 pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho, e até hoje carecida de implementação. A referida ordem honorífica, estabelecida enquanto ordem nacional, visaria “distinguir e galardoar serviços relevantes prestados por pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras à cultura portuguesa, à sua projeção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimam em português”, nos termos previstos no referido diploma.
Apesar das posteriores revisões da legislação enquadradora das Ordens Honoríficas Portuguesas, o diploma de 1985 nunca foi alterado, revogado ou regulamentado, mantendo-se num limbo existencial até ao presente. A presente ênfase renovada de valorização estratégica e simbólica da língua portuguesa no plano nacional e lusófono deve merecer da parte do legislador o revitalizar da iniciativa de 1985 e a sua integração no quadro das ordens honoríficas, abrindo o caminho a uma concessão de reconhecimento a personalidades e instituições que se destaquem na projeção da língua portuguesa no mundo, verdadeiro património imaterial de oito Estados e diversas comunidades de falantes espalhas por todos os continentes.
Conforme a própria Assembleia da República o reconheceu recentemente na exposição de motivos da Resolução n.º 69/2014, de 18 de julho, que consagrou o dia 5 de maio como o Dia Internacional da Língua Portuguesa, esta “é, hoje, uma das importantes línguas globais, a quarta língua mais falada no mundo, a terceira língua europeia global, a língua mais falada no hemisfério Sul, uma língua presente em todos os continentes e em crescimento. É, sem dúvida, uma das mais relevantes línguas internacionais contemporâneas e um poderoso instrumento cultural na globalização e na comunicação universal.” Acresce ainda simbolicamente que o ano de

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