O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

Artigo 2.º Alterações à Lei n.º 5/2011, de 2 de março

São alterados os artigos 2.º e 59.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.ª [»]

As Ordens Honoríficas Portuguesas são as seguintes: a) [»] b) Ordens Nacionais: Do Infante D. Henrique; Da Liberdade; De Camões; c) [»].

Artigo 59.º [»]

1 — As insígnias das condecorações nacionais precedem as estrangeiras e as das Ordens Honoríficas Portuguesas são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de precedência: Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; Cristo; Avis; Sant’Iago da Espada; Infante D. Henrique; Liberdade; Camões; Mérito; Instrução Pública; Mérito Empresarial.

2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»] 7 — [»]

Artigo 3.º Aditamentos à Lei n.º 5/2011, de 2 de março

São aditados os artigos 30.º-A, 30.º-B e 30.º-C à Lei n.º 5/2011, de 2 de março, com a seguinte redação:

“Artigo 30.ª-A Finalidade específica

A Ordem de Camões destina-se a distinguir quem houver prestado:

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 PROJETO DE LEI N.º 775/XII (4.ª) EST
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 2.º Definição 1 – Para
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 a) Manter a vigilância e a proteção
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 10.º Uniforme, crachá e cartã
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 16.º Tempo de serviço 1
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO IV Licenciamento da ativida
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 23.º Requisitos de admissão
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 h) Duas fotografias iguais, a cores,
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 28.º Formação 1 – Finda
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 31.º Registo 1 – Tendo
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 d) A utilização de meios materiais o
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Artigo 38.º Medidas de tutela de leg
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de
Pág.Página 30