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24 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

Artigo 23.º Requisitos de admissão

1 – São requisitos de admissão a concurso para atribuição de licença de exercício da atividade de guardanoturno: a) Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado-membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa; b) Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos; c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória; d) Possuir plena capacidade jurídica; e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso; f) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local; g) Não exercer a atividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas; h) Não ter sido membro dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa nos cinco anos precedentes; i) Não se encontrar no ativo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança; j) Não ser titular de licença ou alvará destinados à prestação de serviços de segurança privada, bem como não ser trabalhador de segurança privada, independentemente da função concretamente desempenhada; k) Possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome e número da cédula profissional, nos termos previstos na lei; l) Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.

2 – Os candidatos devem reunir os requisitos descritos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Artigo 24.º Requerimento de candidatura

1 – O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao presidente da câmara municipal e nele deve constar: a) Identificação e domicílio do requerente; b) Declaração de honra do requerente, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo anterior; c) Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.

2 – O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes: a) Currículo profissional; b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão; c) Certificado das habilitações literárias; d) Certificado de registo criminal negativo; e) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; f) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social; g) Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro, e da Lei n.º 7/95, de 29 de março, para os efeitos da alínea j) do n.º 1 do artigo anterior;

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