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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 2

PROJETO DE LEI N.º 704/XII (4.ª)

(REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 705/XII (4.ª)

(REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE

TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

PROJETO DE LEI N.º 748/XII (4.ª)

(REGIME COMUM DE MOBILIDADE ENTRE SERVIÇOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

INTRODUÇÃO

As iniciativas legislativas são apresentadas pelos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, do Partido

Comunista Português e do Partido Socialista. Têm em comum o facto de se relacionarem com o regime jurídico

da requalificação de trabalhadores em funções públicas:

 O Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª) (BE) – Revoga o regime de requalificação.

 Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª) (PCP) – Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da

Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas.

 Projeto de Lei n.º 748/XII (4.ª) (PS) – Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação

de Trabalhadores em Funções Públicas.

As iniciativas foram apresentadas no âmbito do poder de iniciativa e de competência politica nos termos do

artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento.

As iniciativas deram entrada em 18 e 19 de dezembro, e, 9 de janeiro de 2015, respetivamente, tendo

baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade, depois de admitidas nos dias 29

de dezembro de 2014, 7 e 14 de janeiro de 2015, respetivamente.

Em reunião ocorrida a 29 de janeiro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), a COFAP distribuiu as referidas três iniciativas tendo sido consensualizada a elaboração

de um único parecer, tendo o Grupo Parlamentar do PSD indicado o aqui deputado autor do parecer.

O Projeto de Lei n.º 704/XII (4.ª) (BE) é subscrito por oito Deputados, o Projeto de Lei n.º 705/XII (4.ª) (PCP)

por treze Deputados e o Projeto de Lei n.º 748/XII (4.ª) (PS) por dez Deputados. Todas as iniciativas respeitam

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

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