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4 | II Série A - Número: 076 | 13 de Fevereiro de 2015

sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde, provocou a desconfiança da comunidade em geral por criar entraves que dificultam, ainda mais, o acesso das populações abrangidas pelas várias instituições, aos cuidados de saúde.
Importa lembrar que as alterações sugeridas por este diploma implicam percorrer maiores distâncias entre as várias unidades de saúde do país e que essas distâncias implicam tempo, custos e meios, todos eles escassos. Quando se disponibilizam meios para determinado transporte, estes meios ficam indisponíveis para outros que possam ser também necessários, prejudicando o acesso das populações abrangidas pelos vários hospitais do distrito aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade e em tempo útil.
Este diploma surge de forma desenquadrada e com uma enorme falta de estratégia. A falta de articulação com as restantes documentos conhecidos e diplomas legais neste âmbito, bem como a remissão para o futuro de regulamentação e implementação desta portaria além da inexistência de uma avaliação ponderada do impacto que tais medidas teriam ao nível dos utentes, profissionais de saúde e instituições e a ausência de discussão e envolvimento de peritos, instituições e organismos revelam por si só a falta de desconhecimento da realidade do país, a transparência de todo o processo e a descredibilização das instituições democráticas.
Aquando da sua publicação, a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, foi largamente contestada, quer por profissionais e utentes quer pelas autarquias que não se reviram nesta reclassificação por variadíssimos motivos.
Desde logo, por referir no seu preâmbulo que tem como sustentação trabalhos e estudos realizados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), sendo que a maior parte destes documentos são desconhecidos da generalidade das instituições e dos profissionais, não existindo uma explicação sobre a forma como foram integrados os vários contributos. O diploma refere a relevância da complementaridade e da hierarquização da rede hospitalar bem como a importância da relação entre os quatro níveis hospitalares, mas depois não especifica como tal será operacionalizado, remetendo para documentos e análises posteriores, esvaziando o seu conteúdo. Também não esclarece se foram tidos em conta a falta ou excesso de oferta hospitalar e a sua distribuição quer em termos gerais, quer específicos, nem se foram ponderados critérios de articulação na própria rede, de forma a evitar sobreposições e potenciar complementaridades.
Define áreas de influência direta cuja dimensão tem impacto na diferenciação hospitalar mas, em simultâneo, abre a possibilidade de abertura do princípio da liberdade de escolha informada do utente o que, caso não coincida com este planeamento, o tornará ineficiente e insustentável.
Descreve também que muitas das suas valências “são definidas de acordo com um mínimo de população e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição das especialidades mçdicas e cirõrgicas”.
Contrariamente ao esperado, tal tarefa caberia à ACSS e não às ARS, não existindo esclarecimentos sobre a base da sua concretização nem o modelo a aplicar, o que denota uma total falta de transparência em todo o processo.
Numa altura como a que o País atravessa, é essencial maximizar sinergias e complementaridade entre as várias unidades hospitalares, não só pela necessidade de redução de custos mas, também, e não menos importante, pela necessidade de minimizar a atual falta de capacidade de resposta às necessidades das populações.
A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, anunciada como peça fundamental na Reforma dos Cuidados Hospitalares, já foi suficientemente descredibilizada quer pelos intervenientes da saúde quer inclusive, por membros do Ministério da Saúde, que publicamente já anularam todo o seu conteúdo para que possa continuar a vigorar. O sucesso de uma decisão desta magnitude só será viável quando exista o envolvimento por parte de profissionais e instituições, estruturas do Ministério da Saúde, associações de doentes e autarquias tendo por base estudos credíveis e uma abrangente discussão pública.
Sem aplicabilidade e continuamente desvalorizada por todos os intervenientes, a sua manutenção só descredibiliza o próprio Estado democrático ao denotar uma falta de estratégia, planeamento e exigência de rigor que evidencia a confusão nas decisões tomadas e um grande desconhecimento da realidade, além de continuar a adiar a tão propalada e não realizada, reforma hospitalar.

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