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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 II Série-A — Número 76

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 779 a 781/XII (4.ª): N.º 779/XII (4.ª) — Altera o Regime que cria a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (PCP).
N.º 780/XII (4.ª) — Revoga a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação (PS).
N.º 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Projetos de resolução [n.os 1261 a 1266/XII (4.ª): N.º 1261/XII (4.ª) — Propõe a realização de uma Conferência Intergovernamental destinada a debater o problema das dívidas públicas dos Estados-membros da União Europeia e a iniciar o processo de revogação do Tratado Orçamental (PCP).
N.º 1262/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução urgente dos problemas com que estão confrontados os serviços de urgência (PCP).
N.º 1263/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a publicação da Conta Satélite do Turismo (PS).
N.º 1264/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa de prevenção e diagnóstico da Hepatite C e adoção de medidas que garantam a independência e soberania do Estado português na área do medicamento (PCP).
N.º 1265/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno de políticas de descentralização administrativa (PS).
N.º 1266/XII (4.ª) — Sobre a prevenção do VHC e a disponibilização do tratamento mais adequado aos doentes com Hepatite C (Os Verdes).

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PROJETO DE LEI N.º 779/XII (4.ª) ALTERA O REGIME QUE CRIA A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO

A opção de segmentação, privatização e liberalização do setor energético, estratégia definida pelos sucessivos governos para o setor energético, bem como a garantia de rendibilidades a um setor espartilhado, gerador de ineficiências e que integra um forte monopólio natural, estão na origem da acumulação do chamado défice tarifário na energia.
O PCP sempre se opôs à responsabilização quer dos consumidores quer dos contribuintes pelo pagamento deste défice com forte correlação às opções da política de direita no setor energético. Aliás, mesmo com o crescimento da dívida tarifária, desde a privatização e segmentação do setor os grupos económicos da energia acumularam milhares de milhões de euros de lucros.
O PCP entende que a criação desta contribuição sobre o setor energético deverá ser o meio de anular a dívida tarifária, responsabilizando aqueles que mais lucram com a atual estrutura e opções políticas para o setor, não fazendo refletir, em caso algum, a resolução da dívida tarifária nos consumidores e nos contribuintes.
Este fenómeno da dívida tarifária, o desaproveitamento dos potenciais endógenos, as políticas de preços, os desperdícios e ausência de planeamento estratégico para o setor energético são um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento económico e social do País.
Por fim, é necessário distinguir o contributo e os elevados lucros dos grupos económicos do setor energético sobre a dívida tarifária em relação à atividade de pequenas e médias empresas e outros agentes de pequena dimensão que atuam no setor.
Assim, o PCP defende uma política energética em que o Estado intervenha no planeamento e determine o funcionamento do setor, contribuindo para um bom aproveitamento energético, desenvolvendo os potenciais endógenos a eficiência dos consumos e políticas de preços que permitam e promovam o desenvolvimento do País. A vida tem demonstrado que esta capacidade de intervenção pública e de planeamento para o setor energético só é possível através da intervenção do Estado enquanto planeador, regulador e operador principal e determinante do sistema.

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, assegurando que a sua receita se destina à redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua eliminação, assim como delimita as isenções às empresas e agentes do setor não integrados em grupos de sociedades.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 1.º e 4.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 13/2014, de 14 de março, 75A/2014, de 30 de setembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º […]

1 – […].
2 – A contribuição tem por objetivo financiar a redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua eliminação.

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Artigo 4.º […]

São isentas da contribuição sobre o setor energético apenas as empresas e agentes do setor não integrados em grupos de sociedades, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRC, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Bruno Dias — Paulo Sá — João Oliveira — Jorge Machado — Paula Santos — João Ramos — Carla Cruz — Francisco Lopes — Miguel Tiago — David Costa — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 780/XII (4.ª) REVOGA A PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), DE ACORDO COM A NATUREZA DAS SUAS RESPONSABILIDADES E QUADRO DE VALÊNCIAS EXERCIDAS, E O SEU POSICIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR E PROCEDE À SUA CLASSIFICAÇÃO

Exposição de motivos

A anunciada Reforma Hospitalar, levada a cabo pelo Ministério da Saúde, tem suscitado muitas dúvidas e enormes preocupações e ansiedades junto das populações.
A expectativa criada em torno da publicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que “Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação”, veio agravar ainda mais o sentimento de insegurança nas populações e prejudicar o acesso aos cuidados de saúde.
Ao instituir uma nova categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com base na necessidade de garantir a obtenção de resultados em saúde e na exigência da qualificação do parque hospitalar e o seu planeamento estratégico, a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, pretendia a categorização dos diferentes hospitais e a definição da respetiva carteira de valências apresentam-se na exposição de motivos da referida portaria como instrumentos essenciais para o alinhamento dos diferentes atores no planeamento e operacionalização da oferta de cuidados de saúde hospitalares. Tal a classificação deveria assentar em critérios compreensíveis, nomeadamente: de base populacional que teriam em conta a área de influência direta e indireta, e as necessidades de saúde das populações de forma a garantir a proximidade, complementaridade e hierarquização da rede hospitalar.
Porém, ao contrário do previsto, este diploma ao pretender o encerramento de valências e serviços clínicos sem que se acautelar previamente as necessidades da população e sem salvaguardar as opções que mais ganhos trarão, quer em termos de acesso e qualidade na prestação dos cuidados de saúde às populações, quer em termos de uma melhor gestão e maior eficácia de redução de custos, no sentido de assegurar a

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sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde, provocou a desconfiança da comunidade em geral por criar entraves que dificultam, ainda mais, o acesso das populações abrangidas pelas várias instituições, aos cuidados de saúde.
Importa lembrar que as alterações sugeridas por este diploma implicam percorrer maiores distâncias entre as várias unidades de saúde do país e que essas distâncias implicam tempo, custos e meios, todos eles escassos. Quando se disponibilizam meios para determinado transporte, estes meios ficam indisponíveis para outros que possam ser também necessários, prejudicando o acesso das populações abrangidas pelos vários hospitais do distrito aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade e em tempo útil.
Este diploma surge de forma desenquadrada e com uma enorme falta de estratégia. A falta de articulação com as restantes documentos conhecidos e diplomas legais neste âmbito, bem como a remissão para o futuro de regulamentação e implementação desta portaria além da inexistência de uma avaliação ponderada do impacto que tais medidas teriam ao nível dos utentes, profissionais de saúde e instituições e a ausência de discussão e envolvimento de peritos, instituições e organismos revelam por si só a falta de desconhecimento da realidade do país, a transparência de todo o processo e a descredibilização das instituições democráticas.
Aquando da sua publicação, a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, foi largamente contestada, quer por profissionais e utentes quer pelas autarquias que não se reviram nesta reclassificação por variadíssimos motivos.
Desde logo, por referir no seu preâmbulo que tem como sustentação trabalhos e estudos realizados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), sendo que a maior parte destes documentos são desconhecidos da generalidade das instituições e dos profissionais, não existindo uma explicação sobre a forma como foram integrados os vários contributos. O diploma refere a relevância da complementaridade e da hierarquização da rede hospitalar bem como a importância da relação entre os quatro níveis hospitalares, mas depois não especifica como tal será operacionalizado, remetendo para documentos e análises posteriores, esvaziando o seu conteúdo. Também não esclarece se foram tidos em conta a falta ou excesso de oferta hospitalar e a sua distribuição quer em termos gerais, quer específicos, nem se foram ponderados critérios de articulação na própria rede, de forma a evitar sobreposições e potenciar complementaridades.
Define áreas de influência direta cuja dimensão tem impacto na diferenciação hospitalar mas, em simultâneo, abre a possibilidade de abertura do princípio da liberdade de escolha informada do utente o que, caso não coincida com este planeamento, o tornará ineficiente e insustentável.
Descreve também que muitas das suas valências “são definidas de acordo com um mínimo de população e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição das especialidades mçdicas e cirõrgicas”.
Contrariamente ao esperado, tal tarefa caberia à ACSS e não às ARS, não existindo esclarecimentos sobre a base da sua concretização nem o modelo a aplicar, o que denota uma total falta de transparência em todo o processo.
Numa altura como a que o País atravessa, é essencial maximizar sinergias e complementaridade entre as várias unidades hospitalares, não só pela necessidade de redução de custos mas, também, e não menos importante, pela necessidade de minimizar a atual falta de capacidade de resposta às necessidades das populações.
A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, anunciada como peça fundamental na Reforma dos Cuidados Hospitalares, já foi suficientemente descredibilizada quer pelos intervenientes da saúde quer inclusive, por membros do Ministério da Saúde, que publicamente já anularam todo o seu conteúdo para que possa continuar a vigorar. O sucesso de uma decisão desta magnitude só será viável quando exista o envolvimento por parte de profissionais e instituições, estruturas do Ministério da Saúde, associações de doentes e autarquias tendo por base estudos credíveis e uma abrangente discussão pública.
Sem aplicabilidade e continuamente desvalorizada por todos os intervenientes, a sua manutenção só descredibiliza o próprio Estado democrático ao denotar uma falta de estratégia, planeamento e exigência de rigor que evidencia a confusão nas decisões tomadas e um grande desconhecimento da realidade, além de continuar a adiar a tão propalada e não realizada, reforma hospitalar.

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera pois que se deveria proceder à sua imediata revogação, devendo o Ministério da Saúde proceder à elaboração de uma estratégia que inclua medidas, prazos e responsáveis para uma adequada e atempada avaliação dos impactos que uma reorganização dos cuidados hospitalares requer. Para tal, dever-se-á ter em conta a análise dos contributos de grupos de trabalho criados nesta área e, em conjunto com as instituições e autarquias locais, proceder a uma discussão pública que consubstancie uma verdadeira reforma hospitalar indispensável para a manutenção, sustentabilidade e melhoria na qualidade da prestação de cuidados do SNS, tal como estava aliás previsto no Memorando de Entendimento estabelecido com a Troica e maio de2011.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Manuel Mota — Miguel Laranjeiro — Elza Pais — Nuno Sá — António Braga — Carlos Enes — Odete João — Catarina Marcelino - Sandra Pontedeira — Agostinho Santa — Glória Araújo — Rui Paulo Figueiredo — Sandra Cardoso — Ivo Oliveira — Vieira da Silva — António Cardoso — Miguel Freitas — Laurentino Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 781/XII (4.ª) FACILITA A DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA EM CASO DE NAUFRÁGIO OU DESAPARECIMENTO DE EMBARCAÇÃO

Exposição de motivos

Ao longo dos últimos anos têm-se sucedido as notícias de naufrágios e desaparecimento de pessoas no mar.
Este infortúnio, que tem atingido de forma brutal os pescadores portugueses, cria muitas vezes problemas sociais graves às famílias daqueles que morrem a trabalhar no mar.
Sendo a pesca uma atividade económica que é frequentemente desenvolvida em conjunto por membros da mesma comunidade e da mesma família, a tragédia de um naufrágio pode ter consequências dramáticas na capacidade de subsistência dos familiares dos pescadores desaparecidos ou mortos.
Sendo certo que é urgente criar condições para diminuir os perigos desta atividade, o risco será sempre um dos seus componentes, tornando imprescindível a necessidade de agir para atenuar as vulnerabilidades das famílias daqueles que morrem no mar.
Uma das dificuldades que estas famílias enfrentam prende-se com o tempo exigido para a presunção de morte daqueles que, na sequência de um naufrágio, desaparecem no mar ou cujo corpo não pode ser

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identificado. No atual regime jurídico, podem passar-se dez anos até que seja declarada a morte presumida e os familiares recebam as indemnizações das companhias de seguros e apoios a que têm direito.
Apesar da solidariedade das comunidades piscatórias e da ação de algumas associações ou companhias de pescadores, o drama social é quase sempre uma realidade que se instala nas famílias daqueles que morrem no mar. É esta realidade que urge mudar.
O presente projeto de lei procura responder a este problema de uma forma simples. No sentido daquilo que existe noutros ordenamentos jurídicos, e do que está previsto nomeadamente no Código Civil Espanhol, propomos uma alteração ao artigo do Código Civil que dispõe sobre os requisitos da declaração de morte presumida.
Assim, em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação a declaração de morte presumida poderá ser requerida três meses após o ocorrido, evitando que as famílias tenham de juntar ao drama da perda as dificuldades sociais e económicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 114.º do Código Civil, facilitando a declaração de morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação.

Artigo 2.º Alteração ao Código Civil

O artigo 114.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 114.º Requisitos

1 – […].
2 – […].
3 – Decorridos 3 meses sobre a data de naufrágio ou desaparecimento de embarcação, podem os interessados a que se refere o artigo 100.º requerer a declaração de morte presumida dos indivíduos que se encontravam a bordo, nas situações em que os cadáveres não possam ser recuperados ou identificados.
4 – [Anterior n.º 3].»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Luís Fazenda — Catarina Martins — João Semedo — Helena Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1261/XII (4.ª) PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UMA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL DESTINADA A DEBATER O PROBLEMA DAS DÍVIDAS PÚBLICAS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E A INICIAR O PROCESSO DE REVOGAÇÃO DO TRATADO ORÇAMENTAL

A dimensão colossal da dívida pública portuguesa resulta e é a face visível de um conjunto de opções lesivas do interesse nacional, tomadas ao longo de mais de três décadas por sucessivos governos da política de direita, entre os quais se destacam a desindustrialização, a desvalorização da agricultura e das pescas, o abandono do aparelho produtivo, a redução do mercado interno, as privatizações, a crescente financeirização da economia, o favorecimento do grande capital, a submissão às imposições da União Europeia e dos monopólios nacionais e estrangeiros, e a adesão ao Euro.
O crescimento da dívida pública nacional, que antes da adesão ao Euro se encontrava abaixo dos 60% do PIB, conheceu uma dramática aceleração em consequência da resposta dada nas principais economias capitalistas e também em Portugal ao agravamento da crise estrutural do sistema capitalista expressa de forma acentuada a partir de 2007-2008: uma maciça intervenção dos Estados, empenhados em salvaguardar a todo o custo a hegemonia do capital financeiro, apresentado a fatura, pesadíssima, aos trabalhadores e aos povos.
Em resultado desta intervenção, as contas públicas enfrentaram sérias dificuldades, logo aproveitadas pelo sistema financeiro para, em 2010, lançar contra a dívida soberana do nosso País um ataque especulativo e predatório. Em consequência a dívida põblica (na ótica de Maastricht) disparou, passando de 83,6% do PIB (€ 146.691 milhões) no início de 2010, para 128,9% do PIB (€ 225.181 milhões) no final de 2014. Em apenas 5 anos a dívida pública cresceu 78.490 milhões de euros (+53,5%).

Fonte: AMECO

Os juros e outros encargos anuais com a dívida pública também cresceram de forma acentuada nos últimos quatro anos, prevendo-se que superem os 8 mil milhões de euros em 2015 (superior ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde e mais do dobro do investimento público previsto para o ano). A própria Comissão Europeia reconheceu, em resposta a uma pergunta colocada pelo PCP, que de 2014 a 2020 Portugal terá que pagar cerca de 60.000 milhões de euros de juros da dívida pública, ou seja, mais de 8.500 milhões de euros por ano, em média.
Evolução da dívida pública (% do PIB)

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Fonte: AMECO

A solução para travar este crescimento exponencial da dívida e respetivos encargos anuais passava, tal como proposto pelo PCP em abril de 2011, pela renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes. Contudo, o PS, o PSD e o CDS, rejeitando a proposta do PCP, optaram, em alternativa à renegociação da dívida, por assinar o Memorando da Troica com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Os acontecimentos dos últimos quatro anos vieram dar razão ao PCP. O País foi sujeito a um brutal programa de «ajustamento», que acentuou a exploração dos trabalhadores, empobreceu as populações e afundou a economia nacional, sem que o problema da dívida fosse resolvido. Pelo contrário, o País está hoje mais endividado e mais dependente do que no início do Programa da Troica.
O serviço da dívida pública restringe brutalmente a capacidade de investimento do País e a capacidade de o Estado cumprir as funções e competências constitucionalmente atribuídas, pelo que é uma necessidade e um imperativo nacional proceder à renegociação da dívida, nos moldes propostos pelo PCP.
Sem a renegociação da dívida, ganham os banqueiros, os especuladores, os grandes grupos económicos e financeiros, e o grande capital nacional e transnacional.
Sem a renegociação da dívida, perdem os trabalhadores, os reformados e o povo português, que pagam com os cortes nos salários, nas reformas e nas pensões, nas prestações sociais, nos rendimentos, na saúde, na educação, na ciência, na cultura, nos serviços públicos, com a degradação do poder de compra, dos níveis de vida, dos direitos laborais e cívicos, com o desemprego, a precariedade, a emigração forçada, o empobrecimento e a miséria.
Sem a renegociação da dívida, perdem a economia nacional e o País, com a entrega ao desbarato de recursos, patrimónios, empresas estratégicas, serviços públicos e centros de decisão, com a degradação do investimento, da capacidade instalada, da produção e da atividade económica, com a recessão e a estagnação económicas, com a destruição de postos de trabalho, de qualificações profissionais, e de milhares de pequenas e médias empresas, com a alienação crescente da riqueza produzida no País, com a deterioração da autonomia e soberania nacional, da vida democrática, da segurança e da tranquilidade pública e da salvaguarda ambiental.
O processo de renegociação da dívida pública – nos seus prazos, juros e montantes – deve ter como objetivo assegurar o direito a um desenvolvimento soberano e sustentável. Um processo que reclama o apuramento formal da origem da dívida, do tipo de credores atuais e a perspetiva da sua evolução; que considere a possibilidade de uma moratória libertando o país de um sufocante serviço da dívida; que envolva um serviço da dívida compatível com o crescimento e desenvolvimento económico; que envolva a salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores e daquela que está na posse da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista; que envolva a intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública, designadamente no plano da União Europeia; que assegure uma efetiva diversificação das fontes de financiamento do país, a começar no plano Evolução dos juros da dívida pública (milhões de euros)

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interno pelo estímulo à aquisição de títulos do tesouro e certificados de aforro, sem esquecer os acordos bilaterais e multilaterais mutuamente vantajosos com outros países.
O País perdeu muito por, ao longo dos últimos quatro anos, não se ter tomado a iniciativa de renegociação da dívida, mas pode perder muito mais se se persistir na recusa de proceder a esta renegociação.
Apesar do fim formal do Programa da Troica, em maio de 2014, o Governo pretende perpetuar a política de exploração, empobrecimento e desastre nacional, usando para o efeito outros instrumentos de submissão, entre os quais avulta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental).
Este Tratado, imposto pelos poderes dominantes da União Europeia e assumido em Portugal pelo PS, PSD e CDS, revela a natureza e os objetivos da designada construção europeia, direcionada e concebida como um espaço de domínio dos grandes monopólios transnacionais, orientada para a concentração de poder nas principais potências capitalistas da Europa e em instituições supranacionais distantes do controlo dos povos, à custa da erosão da democracia e das condições de vida dos trabalhadores e dos povos.
As disposições do Tratado Orçamental são gravosas e irrealistas. Relativamente à dívida pública exigem a sua redução, após a conclusão do Procedimento por Défice Excessivo, para 60% do PIB em 20 anos. Para que isto se pudesse verificar seria necessário assegurar, durante esses 20 anos, um saldo orçamental primário anual médio de +3,5% do PIB.
Após quatro anos de uma brutal política de austeridade, levada a cabo no âmbito dos PEC e do Programa da Troica, o saldo primário em 2014, de acordo com dados provisórios, será de apenas +0,3%. Para atingir os valores exigidos pelo Tratado Orçamental seria necessário continuar e aprofundar a política de austeridade, condenando Portugal a uma profunda regressão social e civilizacional e o povo português a um empobrecimento inimaginável.
Na realidade, os partidos subscritores do Tratado Orçamental, sabendo que as metas deste Tratado não são alcançáveis, o que pretendem ao defender a sua aplicação – mesmo que numa leitura «flexível e inteligente» – é condicionar, de forma inaceitável, o direito do povo português a optar e decidir de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, impondo a continuação da política de exploração, empobrecimento e desastre nacional levada a cabo nos últimos anos.
O PCP, rejeitando liminarmente o caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e social, de liquidação de conquistas e direitos políticos, de amputação significativa da soberania nacional e de eternização das políticas de empobrecimento na linha dos PEC e do Programa da Troica, já havia proposto, no âmbito do Projeto de Resolução n.º 1120/XII (4.ª), “Renegociar a dívida, preparar o País para a saída do Euro e retomar o controlo público da banca para abrir caminho a uma política soberana de desenvolvimento nacional”, apresentado em setembro de 2014, a realização de uma conferência intergovernamental para a revogação e suspensão imediata do Tratado Orçamental, a revogação da União Bancária, a revisão do papel do Banco Central Europeu, a abordagem do processo de dissolução da União Económica e Monetária e a extinção do Pacto de Estabilidade, e a criação de um programa de apoio aos países cuja permanência no Euro se tenha revelado insustentável.
Os mecanismos de submissão impostos no âmbito da designada construção europeia colocam um conjunto de Estados-membros da União Europeia em circunstâncias idênticas à de Portugal, amarrando-os a uma política que impede o crescimento e o desenvolvimento económicos e que acentua a exploração, o empobrecimento e a dependência.
Uma ação convergente com estes países, tal como o PCP vem propondo desde abril de 2011, é essencial para encontrar soluções para problemas comuns, inserindo-se neste objetivo a realização de uma conferência intergovernamental para debater o problema das dívidas públicas dos Estados-membros da União Europeia e a revogação do Tratado Orçamental.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução

A Assembleia da República resolve:

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1. Defender a renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, com o objetivo de reduzir substancialmente o seu volume e os seus encargos anuais, compatibilizando o serviço da dívida com o desenvolvimento económico e social; 2. Defender a imediata suspensão e posterior revogação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental); 3. Recomendar ao Governo a realização das diligências necessárias, junto dos Estados-membros da União Europeia, para a convocação de uma Conferência Intergovernamental destinada a debater o problema das dívidas públicas dos Estados-membros da União Europeia e a iniciar o processo de revogação do Tratado Orçamental.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — João Ramos — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1262/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO URGENTE DOS PROBLEMAS COM QUE ESTÃO CONFRONTADOS OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA

Há muito tempo que os serviços de urgência hospitalares estão confrontados com problemas de sobrelotação e rutura. Esta é uma situação que não é nova, não é decorrente dos picos de frio ou calor, ou ainda de invernos ou verões muito rigorosos. Por isso, contrariamente ao que o Governo vem propalando não se trata de uma situação pontual. É como o PCP o tem vindo a afirmar uma situação estrutural e que, como os últimos dois meses o comprovam, tem-se agravado.
A situação das urgências hospitalares não pode ser dissociada, antes decorre, das opções políticas que sucessivos governos e, particularmente o atual, têm feito em termos do desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde por via dos cortes no financiamento e no investimento, do encerramentos de serviços de proximidade, nomeadamente, ao nível dos cuidados de saúde primários, dos Serviços de Atendimento Permanente, das concentrações de serviços e valências hospitalares e pela não contratação dos profissionais em falta, assim como da redução de camas hospitalares.
No decurso desta legislatura, o Governo, prosseguindo a política do anterior executivo, apostou no encerramento e ou redução do horário de funcionamento das unidades de saúde familiar, dos centros e extensões de saúde. Podiam ser dados vários exemplos mas concentremo-nos nos últimos casos conhecidos – encerramento de várias unidades de saúde familiar que estavam a funcionar em horário alargado (USF da Aguda, Gaia; USF Manuel Rocha Peixoto, Braga; USF Novos Rumos, Vizela; USF em Anta, Espinho; USF Terras de Santa Maria, Santa Maria da Feira). Estes encerramentos ocorrem precisamente no momento em que o Governo emite orientações para que os cuidados de saúde primários alarguem o seu horário de funcionamento. A par da redução dos serviços dos cuidados de saúde primários junta-se a carência de médicos de família.
De acordo com os dados oficiais existe mais de um milhão e quatrocentos mil portugueses sem médico de família. A carência de respostas de proximidade e a falta de médicos de família empurra os portugueses para os serviços de urgência hospitalares.
Para a situação de rutura dos serviços de urgência concorre, igualmente, a enorme carência de profissionais de saúde, mormente de médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos de

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diagnóstico e terapêutica assim como o elevado grau de exaustão a que estes profissionais estão sujeitos, como foi recentemente reconhecido pela Presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
O caos instalado nas urgências hospitalares não radica apenas nos factos acima enunciados, resulta claramente da opção do Governo de encerrar camas nos hospitais. Nos últimos anos e, de acordo com a resposta enviada pelo Ministério da Saúde a uma pergunta do GPPCP, houve o encerramento de mais de 900 camas. Camas que, tal como a realidade de todos os dias o demonstram, fazem falta. Sobre a redução de camas, não podemos deixar de mencionar o que foi referido pelo Ministro da Saúde na audição que decorreu na Comissão de Saúde da Assembleia da República. Disse o Ministro que as camas estão nos hospitais e nos respetivos serviços mesmo quando não estão a funcionar. É verdade que as camas estão lá, mas há um aspeto muito relevante que o Ministro omitiu deliberadamente na sua resposta – é que quando as camas são encerradas há imediatamente uma redução no número de profissionais afetos a esses serviços e enfermarias e quando se reativam não é fácil, num espaço curto de tempo, organizar os serviços de molde a completar as equipas de profissionais. A opção de redução de camas é, como aliás tem sido a orientação geral do Governo para as Funções Sociais do Estado e para a saúde em particular cortar e reduzir na despesa.
Tem sido reconhecido por vários profissionais de saúde e pelos administradores hospitalares que os doentes chegam em situações de maior fragilidade e com estados de saúde mais débeis. Estados de saúde que não são unicamente explicados, como o Governo tenta fazer, pelo aumento da idade e envelhecimento da população mas decorrem claramente do facto de os portugueses estarem mais pobres por força da redução dos rendimentos (cortes nas reformas e pensões) que os impede de tomar a medicação que necessitam, de se alimentar convenientemente e até aquecer as habitações.
Para o PCP a resolução dos problemas com que se confrontam os serviços de urgência não se compadece com medidas remediativas, conjunturais e avulsas como aquelas que têm sido enunciadas pelo Governo. A resolução destes problemas exigem respostas e medidas estruturais que têm obrigatoriamente por passar pelo reforço dos cuidados de saúde primários, pela contratação dos profissionais em falta e pela valorização social e profissional dos trabalhadores da saúde integrando-os em carreiras e promovendo a estabilidade, erradicar do SNS e, particularmente dos serviços de urgência o recurso à contratação de empresas de trabalho temporário, apostar na constituição de equipas médicas que integrem profissionais em diferentes níveis de desenvolvimento (médicos internos, médicos especialistas) e dote os serviços de urgência de condições materiais que permitam prestar aos utentes um atendimento de qualidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Garanta a estabilidade das equipas de profissionais afetas aos serviços de urgência por via da contratação dos profissionais em falta, integrando-os nas respetivas carreiras e com vínculo público; b) Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde, reponha os seus direitos e dignifique as suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização profissional e progressão na carreira, para evitar a saída precoce do Serviço Nacional de Saúde, assim como a sua emigração; c) Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que exerçam funções em unidades de saúde do SNS, independentemente do atual vínculo laboral; d) Desenvolva uma verdadeira articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares de modo a permitir uma resposta mais célere, integrada e eficaz aos utentes do SNS; e) Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por Concelho, mantendo em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando o número de habitantes e as características da população baseadas nos estudos epidemiológicos; f) Erradique o recurso sistemático e abusivo aos médicos em internato médico para suprir as carências das escalas de serviço de médicos nos serviços de urgência e garanta o funcionamento nos serviços de urgência dos hospitais e centros hospitalares de uma equipa integrada por médicos internos e especialistas, de acordo com as melhores práticas clínicas;

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g) Dote os serviços de urgência de condições materiais que permitam prestar aos utentes um atendimento de qualidade; h) Proceda à reabertura das camas encerradas nos últimos três anos permitindo desta forma que os utentes que necessitem de ficar internados sejam encaminhados para os respetivos serviços evitando que fiquem no serviço de urgência para além do tempo considerado necessário pela equipa médica para observação e realização do diagnóstico.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Francisco Lopes — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1263/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DA CONTA SATÉLITE DO TURISMO

A Conta Satélite do Turismo constituiu-se, durante anos, como um importante instrumento de análise e avaliação da atividade do setor do turismo, sendo a sua elaboração da responsabilidade do Turismo de Portugal, IP.
De acordo com o instituto Nacional de Estatística, a “Conta Satçlite do Turismo tem como principais quadros metodológicos de referência o Manual de Implementação da Conta Satélite do Turismo, do Eurostat e o documento Conta Satélite do Turismo: Quadro de referência metodológica, das Nações Unidas.
Por outro lado, e uma vez que a Conta Satélite do Turismo é um projeto coerente com o Sistema de Contas Nacionais, o recurso aos conceitos e nomenclaturas deste último afigura-se imprescindível, sendo observadas as suas referências metodológicas, nomeadamente o Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas (SCN93) e o Sistema Europeu de Contas (SEC95).
As Recomendações das Estatísticas do Turismo, das Nações Unidas, constituem a principal referência conceptual do Turismo Internacional, assegurando a coerência da Conta Satélite do Turismo Português com o Subsistema de Informação Estatística do Turismo, a nível de conceitos e definições, assim como com outros subsistemas, como a Balança de Pagamentos”.
Seguindo a metodologia usada pelas Nações Unidas e pelo Sistema Europeu de Contas, a Conta Satélite do Turismo adota as recomendações das Estatísticas do Turismo, que apontam o uso desta ferramenta como um indispensável documento de trabalho do e para o setor, na gestão da política pública e privada do turismo, na senda das melhores práticas da Organização Mundial do Turismo e da OCDE.
Procedendo à avaliação do Setor nos anos de 2000 a 2010, esta ferramenta de análise agrupa um conjunto relevante de informação, nomeadamente ao nível do valor acrescentado gerado pelo turismo (VAGT), o emprego nas atividades caraterísticas do turismo, balança turística, receitas turísticas, análises sobre a relação entre o turismo no PIB e emprego, entre outros.
Os dados estatísticos que se obtêm são fundamentais, em termos da comparabilidade internacional e para a própria atividade, permitindo também aos empresários a avaliação e a elaboração de projeções mais realistas quanto ao sector. Desde setembro de 2011, data da publicação da última informação – “O Turismo na Economia - Evolução do contributo do Turismo para a economia portuguesa 2000-2010”, que a Conta Satçlite do Turismo não voltou a ser publicada, significando um claro retrocesso num processo que tinha sido conseguido ao longo de anos e considerado e elogiado por todos.
O conhecimento do valor do sector é fundamental para uma melhor ação e definição de estratégias, quer em termos de públicos, quer para o sector privado.

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Assim os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: – Retome a publicação da Conta Satélite do Turismo ainda no primeiro semestre de 2015.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Hortense Martins — Acácio Pinto — Rui Paulo Figueiredo — Miguel Freitas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1264/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DA HEPATITE C E ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM A INDEPENDÊNCIA E SOBERANIA DO ESTADO PORTUGUÊS NA ÁREA DO MEDICAMENTO

I

A hepatite C é uma doença inflamatória do fígado, que nos casos mais avançados pode evoluir para falência hepática, cirrose e ou carcinoma hepático.
A Organização Mundial de Saúde considera o vírus da hepatite C (VHC) como um grave problema de saúde pública, devido à elevada probabilidade de a doença crónica evoluir para estádios mais graves. Estima-se que cerca de 150 milhões de pessoas a nível mundial estejam infetadas pelo VHC, dos quais cerca de 9 milhões são europeus.
Em Portugal estima-se que 1% a 1,5% da população esteja infetada pelo VHC, o que corresponde a cerca de 100 a 150 mil pessoas. No entanto só 13 mil estão diagnosticados nos estabelecimentos de saúde em Portugal. A maioria desconhece que é portadora do vírus.
A hepatite C é uma doença assintomática, que se caracteriza por uma evolução lenta. Durante 10, 20, 30 ou até 40 anos, os sintomas podem não se manifestar.
Estima-se que cerca de 20% das pessoas infetadas pelo VHC recuperam espontaneamente, enquanto os 80% evoluem para hepatite crónica e destes, cerca de 20%, evoluem para estádios mais graves, dando origem a cirrose ou a cancro do fígado.
Em Portugal, morrem anualmente 900 a 1200 pessoas devido a complicações relacionadas com a hepatite C.
O VHC transmite-se por via sanguínea. As pessoas que foram sujeitas a transfusões de sangue antes de 1992, combatentes em países africanos, toxicodependentes e ou pessoas que usaram material não esterilizado, como seringas, agulhas, material para a realização de tatuagens, piercings ou objetos de higiene de uso pessoal, constituem as principais situações de risco. Deve-se ainda dar atenção a outras formas de transmissão nomeadamente: interrupção voluntária da gravidez, acupunctura, manicuras e barbearias. Não há uma vacina para a hepatite C que evite o contágio da doença. No entanto é possível prevenir a transmissão do VHC, adotando um conjunto de comportamentos, designadamente: evitar o contacto com sangue contaminado e não partilhar objetos de uso pessoal, utilizar luvas no contacto com sangue, feridas ou objetos com sangue, evitar reutilizar seringas na preparação e consumo de drogas e utilizar preservativos nas relações sexuais.

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II

Uma política de prevenção com vista à redução do número de novas infeções por VHC em Portugal implicaria um conjunto de medidas muito vasto, de regulamentação e fiscalização, particularmente sobre atividades que impliquem, pela sua natureza ou pelo tipo de instrumentos utilizados, riscos para o profissional e para o utente/cliente. As características do vírus possibilitam-lhe uma resistência ao contacto com o ar muito assinalável e a simples utilização de instrumentos que tenham estado em contacto com sangue infetado sem a devida posterior esterilização é um meio de contágio. Estúdios de cabeleireiros, manicures, de tatuagem ou de piercings, realização de atividades similares em meio prisional, ou em casa e sem as devidas precauções, são ainda hoje importantes fatores no número de novas infeções por VHC.
Contudo, a prevalência de VHC em Portugal pode situar-se numa percentagem assustadora de 1,5% da população, particularmente tendo em conta a presença portuguesa no continente africano no passado. A prevalência da hepatite C pode, portanto, ser dez vezes mais do que a diagnosticada, na medida em que a natureza assintomática da infeção não favorece diagnósticos nos primeiros anos após a infeção. É uma epidemia oculta, em Portugal e no mundo, cujo impacto na saúde pública e na sociedade é, no entanto, demasiado pesado (estima-se que o custo anual com a hepatite C ascenda a cerca de 70 milhões de euros, tendo maior expressão nos estádios mais graves da doença). Portugal, à semelhança do que outros países já fizeram, deve criar um programa nacional de prevenção e diagnóstico das infeções por VHC que permita, não só fazer diminuir os novos casos, como assegurar aos portadores diagnosticados o tratamento adequado, permitindo a melhor qualidade de vida possível e a diminuição de complicações devidas à infeção por VHC. Cirroses, carcinomas hepáticos, e doenças correlacionadas podem ser substancialmente minimizados em Portugal se a Hepatite C for combatida de forma eficaz.
Portanto, prevenir e promover a saúde é da maior importância para combater a transmissão do VHC. Não há dúvidas que a prevenção traz mais ganhos do ponto de vista de saúde, mas também do ponto de vista da utilização eficiente dos recursos públicos. Sai mais caro não prevenir.

III

O tratamento convencional da hepatite C consiste na combinação de o interferão peguilado com a ribavirina, cuja taxa de sucesso pode atingir cerca de 60%. Em determinadas situações este tratamento pode ainda ser combinado com medicamentos antivirais, como o boceprevir ou telaprevir. Esta associação terapêutica permite taxas de sucesso maiores, mas os efeitos adversos também são mais graves. Para os casos que evoluem para os estádios mais graves da doença (cirrose ou cancro hepático) pode-se fazer um transplante de fígado, embora o vírus possa voltar a manifestar-se mesmo depois do transplante.
Em janeiro de 2014, a Agência Europeia do Medicamento aprovou um novo medicamento, o sofosbuvir (da empresa Gilead). Este medicamento tem uma taxa de cura acima de 90% e não tem efeitos adversos. A partir daí, desenvolveu-se o processo de avaliação pelo Infarmed, tendo sido concluído no início de fevereiro de 2015.
A 15 de janeiro de 2015, a Agência Europeia do medicamento aprovou um novo medicamento (da empresa AbbVie), que consiste numa associação terapêutica de ombitasvir, paritprevir, ritonavir com dasabuvir, cuja taxa de cura é de 97% a 100%. Foi ainda anunciado que já terá dado entrada no Infarmed a documentação para a avaliação fármaco-económica desta nova associação de medicamentos.
E há mais uma empresa (a MSD) que também está a desenvolver um novo medicamento, o grazoprevir/elbasvir para a hepatite C, mas que está num estado mais atrasado. Estão ainda a decorrer a fase II e III do ensaio clínico, sendo objetivo da empresa ter em Portugal autorização de introdução no mercado no início de 2016.

IV

Durante meses, o acesso ao novo medicamento para a hepatite C, o sofosbuvir, foi extremamente restrito e somente ao abrigo da autorização de utilização especial (AUE). Mas mesmo assim as limitações e

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constrangimentos persistiam, devido aos cortes no financiamento dos hospitais e à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, assim como ao facto de a farmacêutica poder ditar o preço que entender.
Para o PCP a vida humana não tem preço mas parece que para o Governo tem. Perante afirmações do Primeiro-Ministro, Passos Coelho, que deixaram a inaceitável sugestão de que a vida das pessoas pode ter um preço que o Estado se recusa a pagar, muitos doentes e profissionais questionaram: para o Governo quanto custa uma vida humana? Segundo informações vindas a público, há 631 doentes em tratamento, dos quais 375 de forma gratuita (200 em ensaios clínicos e 175 em programas de acesso precoce). Até ao início de fevereiro estavam somente a ser tratados 94 doentes com sofosbuvir ao abrigo das AUE, muito longe dos 150 tratamentos anunciados pelo Governo.
A inacessibilidade dos doentes com hepatite C ao novo medicamento traduziu-se num enorme descontentamento e indignação. Os doentes não compreendem como é que havendo uma cura para a hepatite C, o Serviço Nacional de Saúde não lhes assegurou o tratamento.
Ainda por cima quando outras soluções, além de não garantirem a cura, podem ser mais onerosas. Por exemplo, um doente com hepatite C, que necessite de transplante hepático, exigirá a prestação de mais cuidados de saúde, o que corresponderá a custos mais avultados para o Estado do que o tratamento mais adequado, mesmo que seja com os novos medicamentos, que garante maior possibilidade de cura do doente.
Há mais de um ano que o Governo estava em negociações com a empresa, para alcançar um acordo para a disponibilização deste medicamento em Portugal. Na sequência da mediatização do falecimento de uma doente com hepatite C e da interpelação ao Ministro da Saúde por um doente com hepatite C em desespero, o Governo conseguiu alcançar num dia o que não conseguiu em largos meses de negociação.
Há responsabilidades que têm de ser apuradas e que não podem morrer solteiras, nomeadamente porque é que havia doentes que precisavam deste fármaco sem que tenham sido efetuados os respetivos pedidos, porque é que havia doentes para os quais o pedido foi efetuado mas que aguardavam há imenso tempo por uma resposta e porque é que havia ainda doentes para os quais o pedido foi efetuado e autorizado mas que continuavam sem acesso ao medicamento. É preciso também compreender como é que o Governo conseguiu alcançar um acordo agora e não o conseguiu mais cedo.
Segundo o anúncio do Governo, o acordo prevê o tratamento de todos os doentes com hepatite C diagnosticados, o Estado paga por “doente curado”, envolve a disponibilização de dois medicamentos (o sofosbuvir e o harvoni que é uma combinação do sofosbuvir com o ledispavir), o preço é cerca de metade do preço inicial e tem um prazo de vigência de dois anos. Foi também anunciado que haverá um financiamento adicional e que os encargos serão suportados pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) e pelos hospitais. Esperamos que a disponibilização do novo medicamento aos doentes seja célere. Como também esperamos que haja equidade na disponibilização do novo medicamento em todas as regiões e hospitais que tenham doentes com hepatite C, independentemente de se localizarem no litoral, no interior ou num grande centro urbano. É preciso que se garanta efetivamente a todos os doentes o acesso ao tratamento mais adequado.
Iremos acompanhar os futuros desenvolvimentos.

V

O Governo anunciou o acordo para a disponibilização do novo medicamento para a hepatite C, mas não resolveu a questão de fundo que esteve subjacente em todo o processo, que se prende com a subalternização do Estado Português à indústria farmacêutica. É também a soberania do país que está seriamente comprometida. Ainda mais quando no nosso país, a produção está circunscrita a um número muito reduzido de empresas nacionais.
Deixar nas mãos da indústria farmacêutica a investigação e a inovação na área do medicamento, dá um enormíssimo “poder” à indõstria para especular com a saõde e a vida das pessoas. A indústria farmacêutica não está preocupada com a saúde das pessoas nem com o seu bem-estar, o seu único interesse é poder retirar a maior rentabilidade financeira dos seus produtos (neste caso, os produtos são os medicamentos).

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Os preços impostos pela indústria farmacêutica para os novos fármacos são totalmente arbitrários. Se em Portugal, no caso concreto da hepatite C, a farmacêutica impunha um preço inicial de 48 mil euros, em Espanha rondava os 25 mil euros e ao Egipto é de cerca de 700 euros. Se o preço de produção deste medicamento ascende até 600 euros (segundo informação que consta de um ofício do Centro Hospitalar de São João dirigido à Comissão Parlamentar de Saúde), os lucros que a empresa obtém com os preços que impõe são totalmente obscenos. Isto é ainda mais grave, quando veio a público que a investigação deste novo medicamento teve financiamentos públicos da França e dos Estados Unidos da América.
No futuro, certamente o país será novamente confrontado com situações similares à da hepatite C porque, como já se referiu, o problema de fundo mantém-se – o Estado está refém dos interesses da indústria farmacêutica. É óbvio que surgirão novos medicamentos para outras patologias, eficazes do ponto de vista clínico, com preços proibitivos impostos pelas farmacêuticas.
Portanto, é preciso adotar políticas que ponham fim ao monopólio da indústria farmacêutica na investigação e produção de medicamentos. Neste sentido é urgente que o Governo tome medidas de criação de infraestruturas a nível nacional, que conduzam à modernização e inovação do país, capacitando-o para responder às exigências de saúde dos utentes. Estas medidas passam necessariamente pelo reforço do investimento na investigação pública na área do medicamento e na produção de medicamentos.
Reconhecemos que este é um caminho longo, que dará frutos a médio e longo prazo, mas que é preciso começar a trilhá-lo, sob pena da situação de dependência se agravar.
A curto prazo, porque os doentes têm de ter acesso ao tratamento mais adequado face à sua situação de saúde, é preciso tomar medidas que defendam os interesses dos utentes e os interesses do Serviço Nacional de Saúde.
Cada vez mais vozes colocam como hipótese a possibilidade de retirar a patente às empresas, quando está em causa a saúde pública. Compreendemos que esta é uma opção complexa e que acarreta muitos riscos, mas que importa analisar e estudar com maior profundidade.
Os acordos internacionais que versam sobre a propriedade intelectual preveem a possibilidade de retirar a patente quando há questões de saúde pública que se colocam.
Entretanto a Declaração de Doha veio reforçar as questões relacionadas com a saúde pública. Para o PCP a saúde pública é prioritária, pelo que os interesses particulares não se podem sobrepor aos interesses públicos. É com base neste pressuposto que entendemos que esta hipótese não deve ser excluída na defesa dos interesses nacionais e do Serviço Nacional de Saúde, por isso propomos que seja analisada e estudada. Nesta matéria o governo tem de tomar uma atitude firme e determinada em defesa dos interesses nacionais.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que: 1. Crie um Programa Nacional de Prevenção e Diagnóstico da Hepatite C que consista: 1.1. No desenvolvimento de planos de ações regulares de prevenção primária e secundária; 1.2. No reforço de programas com cobertura nacional no âmbito da minimização de danos e redução de riscos, como por exemplo, o alargamento do programa da troca de seringas; 1.3. Na disponibilização gratuita de testes a anticorpos ao VHC nos cuidados de saúde primários a quem solicite; 1.4. Na dinamização de uma campanha de diagnóstico, sem custos para os utentes e de participação voluntária, dirigida especialmente a grupos de risco identificados e definidos clinicamente; 1.5. Na adequada dotação de meios humanos, técnicos e financeiros para as ações de prevenção e diagnóstico do VHC, em articulação com os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares.
2. Seja criado um Grupo de Trabalho interdisciplinar no âmbito da Direção Geral de Saúde que acompanhe e monitorize o Programa Nacional de Prevenção e Diagnóstico da Hepatite C.

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3. Proceda à criação de um programa nacional que garanta a independência e a soberania na área do medicamento, assente nas seguintes vertentes: 3.1. Reforce o investimento na modernização e na inovação científica e tecnológica, que capacite o país na área do medicamento, na vertente da investigação e da produção; 3.2. Reforce o investimento na investigação pública na área do medicamento, tendo em conta os estudos epidemiológicos da população portuguesa e as prioridades identificadas no Serviço Nacional de Saúde; 3.3. Crie as infraestruturas adequadas que permitam a produção de medicamentos essenciais para responder às necessidades dos utentes e do Serviço nacional de saúde.
3.4. Para responder às necessidades de investigação e de produção na área do medicamento, crie o Laboratório Nacional do Medicamento, tendo como percussor o Laboratório Militar.
4. Estude a hipótese de retirada de patente a medicamentos quando cientificamente haja evidência de que são mais eficazes do que os existentes e para os quais não existam alternativas terapêuticas equivalentes nos casos em que as suas condições de comercialização conflituem com critérios de proteção da saúde ou da vida dos doentes, avaliando todas as suas eventuais implicações, tendo em conta as normas internacionais, os interesses nacionais e a necessária proteção da saúde pública.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Miguel Tiago — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES EM TORNO DE POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Exposição de motivos

O Programa do XIX Governo Constitucional previa, no capítulo respeitante à Administração Local e Reforma Administrativa, «(…) uma agenda reformista e inovadora» para o Poder Local, eminentemente assente na descentralização administrativa.
Tal agenda visava «(…) substituir o paradigma centralista e macrocéfalo por um paradigma de responsabilidade que valorize a eficiência na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias regiões do País de acordo, também, com o princípio da subsidiariedade», e seria concretizada segundo quatro vetores estratégicos: a descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do municipalismo, o reforço das competências das associações de municípios e a promoção da coesão e competitividade territorial através do Poder Local.
Quatro anos volvidos, os resultados são francamente desoladores, quando não inexistentes, e a realidade muito distante das proclamações constantes do Programa de Governo.
Para a história ficará apenas um registo: o de que a promoção da coesão e a competitividade territorial terem sido substituídas por uma política irradiadora de freguesias (com a extinção de 1169 autarquias), o aprofundamento do municipalismo e o reforço de competências das associações de municípios permutados por um regime jurídico das autarquias locais e do associativismo autárquico vetado pelo Presidente da República, e a descentralização administrativa confundida por ações de mera e simples delegação por contrato interadministrativo.
Esqueceu o Governo o que havia asseverado à Assembleia da República e ao País: que tal agenda partiria do «(…) aprofundamento do estudo e debate sobre eventuais modelos de competências, financiamento e

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transferência de recursos, bem como de novas perspetivas de organização local trazidas pelo debate constitucional».
Mais: descurou, deliberadamente, a tão necessária descentralização de competências e recursos da administração central para os municípios e as freguesias em domínios tão diversos como a educação, a saúde, a ação social, a cultura, os transportes, o licenciamento de atividades económicas ou o ambiente e o ordenamento do território.
Foi, de resto, através de uma manobra puramente mediática (e com consequências que perdurarão por anos no funcionamento da administração local) que foi aprovada a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [já duas vezes retificada (Retificações n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro)], que veio estabelecer o regime jurídico das autarquias locais, aprovar o estatuto das entidades intermunicipais, estabelecer o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprovar o regime jurídico do associativismo autárquico – com origem na Proposta de Lei n.º 104/XII, mais tarde Decreto da Assembleia da República n.º 132/XII, que veio a ser vetado pelo Presidente da República em 4 de junho de 2013 (decisão de veto que teve como fundamento o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 296/2013, que se pronunciou, preventivamente e a pedido do Presidente da República, pela constitucionalidade de algumas normas do diploma, nomeadamente os artigos 104.º. 105.º, 106.º, 108.º, 109.º e 110.º do Decreto n.º 132/XII, na interpretação que envolvia faculdade de o Governo poder delegar as suas competências constitucionais nos municípios e comunidades intermunicipais, com fundamento na violação do n.º 2 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa).
Mais recentemente, decidiu o Governo apresentar um projeto de diploma (entretanto aprovado em Conselho de Ministros, em 15 de janeiro do corrente) que desenvolve o Capítulo II do título IV do Anexo I da supra citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, identificando as competências delegáveis pelo Estado nos municípios e entidades intermunicipais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 124.º da mesma Lei.
Ao fazê-lo, não só risca da sua agenda a delegação de competências de órgãos do Estado em outros órgãos das autarquias locais (como das freguesias) e a delegação de competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das freguesias e das entidades intermunicipais, igualmente previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como abandona a proclamada descentralização administrativa enquanto processo evolutivo de organização do Estado.
Infelizmente, o diploma aprovado pelo Governo deixa fortes dúvidas quanto à definição dos limites da autonomia municipal (ou intermunicipal), ao respeito pela integridade da soberania do Estado em domínios como a educação, a saúde, a segurança social ou a cultura, quanto ao exercício partilhado de competências e quanto à promoção de um equilíbrio eficiente na articulação de poderes – nomeadamente porque não são conhecidos os estudos, previstos na lei, que fundamentam a delegação prevista.
Porque descura o tão necessário envolvimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, cujo papel é decisivo na ampla e desejável reflexão que deve ser promovida junto de autarcas, capaz de gerar maior transparência e de evitar situações de iniquidade entre autarquias.
Em suma: porque a iniciativa legislativa não resulta de uma ampla reflexão sobre o exercício partilhado de competências, nem da tão proclamada Reforma do Estado, mas, sim, de uma via fácil de o Governo se demitir de competências que lhe estão constitucionalmente conferidas, e porque decorre de um preconceito ideológico que vê nas autarquias meros serviços desconcentrados da administração do Estado.
Em oposição à agenda (apenas) mediática do atual Governo, surge a agenda verdadeiramente reformista do Partido Socialista, a única capaz de invocar a confiança na mudança. Porque, na senda da expressão concreta da sua governação no passado recente, assume como desígnios fundamentais maior transparência e maior igualdade de oportunidades.
É que, para o Partido Socialista, a descentralização administrativa assume-se como pedra angular da Reforma do Estado, tendo sido sempre encarada como oportunidade para a valorização dos recursos do País, permitindo ter um Estado mais próximo do cidadão, e um Estado mais célere e eficiente na prestação de serviços públicos.
Porque o Partido Socialista entende a descentralização como a via que que permite que os diferentes níveis e subníveis de governação colaborem entre si para a prestação de serviços mais eficazes, mais eficientes e mais convenientes, não numa ótica de sobreposição – com os inerentes prejuízos para os cidadãos e para a

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sociedade em geral – mas de complementaridade, do ponto de vista da organização e do funcionamento, em estrito respeito pelos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O Partido Socialista é defensor de um modelo que, embora prevendo a contratualização de poderes (atendendo aos limites constitucionais às matérias que podem ser objeto de delegação e à subordinação da administração à legalidade democrática), envolva, sobretudo, a previsão reforçada de poderes às autarquias locais, em observação pelos princípios da universalidade e da equidade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.
Caberá, pois, a um novo Governo fazer uso da flexibilidade que a Constituição da República Portuguesa permite para, dentro do quadro legal, proceder a uma distribuição eficiente de tarefas entre o poder legislativo e o administrativo e entre os diversos titulares do poder administrativo.
Distribuição que envolva, paralelamente, esquemas de exercício partilhado de competências através da delegação de competências com uma densidade normativa mínima que permita a promoção de um equilíbrio eficiente na articulação de poderes, do ponto de vista da igualdade e garantia da não discriminação.
De forma inteligente, prosseguir-se-á uma política de descentralização administrativa capaz de respeitar a autonomia municipal e a integridade da soberania do Estado, em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais, porquanto a concretização da descentralização terá como fundamento a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis.
Uma política de descentralização administrativa que, delimitando claramente as atribuições e competências dos diferentes níveis de governo, assente na equidade na afetação dos recursos públicos. Só assim será possível cumprir o desígnio constitucional da justa repartição pelo Estado e pelas autarquias, fundamental para a correção das desigualdades existentes.
Durante quatro anos, o Governo desprezou a autonomia local, e, a poucos meses do final do mandato, sem o mínimo de previsões orçamentais para as medidas prenunciadas, ao arrepio das posições assumidas por autarcas, autarquias e suas associações representativas, e no cotejo com os sérios constrangimentos financeiros e administrativos à sua ação, decide impor ao País uma política (demissionária) de transferência de responsabilidades em áreas que lhe estão constitucionalmente atribuídas.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Dê cumprimento às políticas de descentralização administrativa constantes do Programa do XIX Governo Constitucional, nomeadamente através: a) Da divulgação dos estudos que estiveram na base do diploma aprovado em Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2015 quanto aos modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como sobre novas perspetivas de organização da administração local; b) De uma ação concreta de descentralização administrativa, não só nos termos em que foi prevista no Programa do XIX Governo Constitucional, mas, claramente, numa abordagem multinível em áreas como a educação, a formação, a qualificação e o emprego, os cuidados primários de saúde e o reforço das redes e apoios sociais, os domínios da cultura, do turismo e do património, os transportes, o ambiente e ordenamento do território, em torno de uma visão global para o desenvolvimento do país, dos seus recursos e do seu território; c) De medidas de descentralização administrativa que, delimitando claramente as atribuições e competências dos diferentes níveis de governo, assegurem a justa repartição de recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias; d) Do lançamento de um amplo processo de auscultação de autarcas, autarquias e suas associações representativas, visando preparar uma nova lei-quadro que permita desenvolver o princípio

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constitucional de autonomia local, e que se constitua um instrumento da descentralização do Estado capaz de promover a proximidade e a eficiência dos serviços prestados pelas autarquias locais.

2. Inicie a reforma da administração regional através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, por via do fortalecimento da integração territorial das políticas públicas ao nível de cada uma das cinco regiões do Continente (NUTS II), integrando alguns dos atuais serviços regionais desconcentrados e garantindo a sua desgovernamentalização e legitimação democrática.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2015 As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferro Rodrigues — Mota Andrade — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Acácio Pinto — Inês de Medeiros — Odete João — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Laurentino Dias — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1266/XII (4.ª) SOBRE A PREVENÇÃO DO VHC E A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AOS DOENTES COM HEPATITE C

Conhecida, durante vários anos, sob a designação de hepatite não-A e não-B, até ser identificado, em 1989, o agente infecioso que a provoca e se transmite, sobretudo por via sanguínea, a Hepatite C é uma inflamação do fígado provocada por um vírus, que quando crónica, pode levar à cirrose, insuficiência hepática e cancro.
Atendendo à forma como tem aumentado o número de pessoas com infeção crónica em todo o mundo e pelo facto dos infetados poderem não apresentar quaisquer sintomas durante longos períodos de tempo (10 ou 20 anos) e sentirem-se de perfeita saõde, a Hepatite C ç tambçm conhecida como a epidemia “silenciosa”.
Segundo os estudos disponíveis, calcula-se que cerca de três por cento da população mundial, cerca de 170 milhões de pessoas, sejam portadores crónicos, o que faz do VHC um vírus muito mais comum do que o vírus responsável pela sida, o VIH.
A Organização Mundial de Saúde considera muito provável que possam surgir anualmente três a quatro milhões de novos casos em todo o mundo.
No que diz respeito a Portugal, a Hepatite C crónica é atualmente uma das principais causas de cirrose e segundo as estimativas, existem cerca de 150 mil infetados, ainda que a grande maioria não esteja diagnosticada.
Um estudo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência aponta o nosso país como um dos países europeus que apresenta as mais elevadas taxas de contaminação do vírus VHC, que atinge 60 a 80% dos toxicodependentes.
São cerca de mil pessoas que morrem anualmente no nosso País na sequência de complicações com a Hepatite C e existe um alargado consenso na comunidade científica relativamente à inevitabilidade do aumento da mortalidade, caso as pessoas que vivem com Hepatite C não sejam devida e adequadamente tratadas.
E ao mesmo tempo que hoje nos congratulamos por assistirmos a uma verdadeira “revolução” no que diz respeito ao tratamento da Hepatite C, também ficamos profundamente indignados por testemunhar que há pessoas que morrem por não conseguirem fazer uso do avanço tecnológico e ter acesso ao tratamento mais adequado.

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De facto, a humanidade dispõe hoje de tratamento da Hepatite C que dispensa a utilização do interferão peguilado, que permite encurtar os períodos de tratamento, que diminui drasticamente os efeitos adversos da medicação, que é adequado a todos os genótipos de VHC e a todos os estádios de fibrose ou doença hepática e com taxas de cura que se situam entre os 90 e os 100%.
Mas apesar desta “revolução” verificada no tratamento da Hepatite C, a grande maioria dos doentes no nosso País não tem tido acesso ao tratamento mais adequado para essa doença.
Até há muito pouco tempo, o acesso ao sofosbuvir tem sido muito restrito e apenas possível nos termos da Autorização de Utilização Especial e apesar das promessas do Governo de que até ao final do ano passado seriam tratados 150 doentes, a verdade é que chegamos ao final de janeiro deste ano com apenas 94 doentes a serem tratados com sofosbuvir.
Ora, face a este cenário, nem os doentes, nem ninguém consegue compreender e muito menos aceitar, esta gritante injustiça que gera revolta, há cura para a doença mas o Estado, por razões de ordem económica, não consegue disponibiliza-la aos doentes.
Considerando que o Governo, consegui recentemente, em apenas dois ou três dias, o acordo com a farmacêutica, que não conseguiu ao longo de um longo e penoso ano, importa agora garantir que o Governo disponibilize o tratamento mais adequado a todos os doentes com Hepatite C, de forma a que a cura esteja ao alcance de todos estes doentes.
Considerando por outro lado a relevância que a prevenção assume no que diz respeito ao combate à transmissão do vírus VHC, impõem-se que o nosso País seja dotado de um programa nacional de prevenção e diagnóstico das infeções desse vírus.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Disponibilize, com caracter de urgência, o tratamento mais adequado a todos os doentes com Hepatite C.
2. Defina e concretize um Programa Nacional de Prevenção e Diagnóstico para o VHC.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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