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47 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

telefones 118/0611, relativo a urgências e emergências extra-hospitalares e os serviços de urgência dos hospitais.
No caso dos serviços de urgência dos hospitais, e tal como em muitos outros países, existe uma sobrecarga de acessos resultante, nomeadamente, da utilização destes serviços para patologias não urgentes que, nalguns casos, ultrapassa mesmo os 70%.6 Em 2010 o Ministerio de Sanidad y Política Social propôs a criação da unidad de urgencias hospitalaria (UUH), que se pode definir como uma organização de profissionais da área da saúde, localizada no hospital, que oferece uma assistência multidisciplinar e que cumpre um conjunto de requisitos funcionais, estruturais e organizativos, de forma a garantir condições de segurança, qualidade e eficiência adequadas para atender urgências e emergências. A UUH deve estar coordenada com os cuidados primários, configurando-se como uma unidade intermédia, que presta serviços (assistência médica, cuidados de enfermagem) até à estabilização do quadro clínico dos pacientes daqueles que dão entrada no hospital, ou funcionando como um atendimento final para aqueles utentes a quem é dada alta.
No documento Unidad de Urgencias Hospitalária - Estándares y Recomendaciones do Ministerio de Sanidad y Política Social, são estabelecidos requisitos mínimos ou padrões para a aprovação da abertura, funcionamento e credenciamento destas unidades. Para além de analisar a situação das urgências hospitalares, debruça-se sobre a segurança do utente e as funções e formação do profissional de saúde, terminando com um conjunto de observações sobre a qualidade deste tipo de serviços.
De mencionar a Ley 16/2003, de 28 de mayo, de cohesión y calidad del Sistema Nacional de Salud, que estabeleceu a necessidade de criar garantias de segurança e de qualidade que devem ser exigidas na regulação e autorização, por parte das comunidades autónomas, para a abertura e funcionamento nas respetivas regiões de centros, serviços e estabelecimentos de saúde.
De acordo com o previsto no artigo 15.º, o atendimento de urgência é prestado ao utente nos casos em que a sua situação clínica obrigue à prestação de cuidados imediatos. Poderá ser prestado nos centros de saúde e fora deles, incluindo o domicílio do utente, durante as 24 horas do dia, e inclui serviços médicos e de enfermagem.
Refere-se ainda o Real Decreto 1030/2006, de 15 de septiembre, por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización, que prevê diversos tipos de cuidados/atendimento, designadamente primários, especializados e de urgência.
O Anexo III prevê que o acesso do utente à urgência hospitalar se realize por acesso direto – no caso de existirem razões de urgência ou de risco vital que requeiram recursos que apenas existam em unidades hospitalares – ou por envio de um médico de cuidados primários ou especializados.
Por último, cumpre mencionar o site do Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad que também disponibiliza informação sobre esta matéria.

FRANÇA O artigo L6112-5 do Código de Saúde Pública determina quais os estabelecimentos que podem prestar serviços de urgência em França.
Essas condições encontram-se desenvolvidas na parte regulamentar do Código, nos artigos R6123 e seguintes. O artigo R6123-26 do mesmo Código procede à criação da rede dos serviços de urgência, que inclui estabelecimentos públicos e privados.
Em setembro de 2012, a Ministra da Saúde propôs o estabelecimento de um pacto de confiança para o Hospital – um projeto de reformas para o setor hospitalar -, o qual previa o reforço do acesso aos cuidados de saúde de emergência ao longo de todo o território, através dos Serviços Médicos de Urgência e Reanimação (SMUR) e dos médecins correspondants do Serviço de Assistência Médica de Urgência. Esta medida constitui a concretização da promessa eleitoral de François Hollande, que garantia a acessibilidade de cuidados de urgência para todos os franceses a menos de 30 minutos e concretizou-se em alguns instrumentos administrativos: 6 Unidad de Urgencias Hospitalária - Estándares y Recomendaciones, 2010, pág. 13.

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