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49 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre idêntica matéria existe apenas a iniciativa que será discutida na generalidade em conjunto com esta na sessão plenária do próximo dia 19 de fevereiro: – Projeto de lei n.º 651/XII (4.ª) (PCP) – Estabelece os princípios para a reorganização hospitalar.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover a audição ou solicitar parecer escrito, designadamente, às Administrações Regionais de Saúde, à Direção-Geral de Saúde e à Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação a presente iniciativa implicará encargos para o Orçamento do Estado, uma vez que prevê a criação de novos serviços de urgência básica em hospitais e centros hospitalares. No entanto, os elementos disponíveis não permitem quantificar tais custos.

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PROJETO DE LEI N.º 782/XII (4.ª) ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO (TRIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO, QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, E SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL)

Exposição de motivos

Em 15 de fevereiro de 2007, há precisamente 8 anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 360/X sobre medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, que previa a criação de um tipo de crime então designado como de “enriquecimento injustificado”. Submetido a votação em 23 de fevereiro de 2008, esse projeto teve os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.
Em 8 de abril de 2009, o PCP apresentou de novo um projeto de lei de criminalização do enriquecimento ilícito, (projeto de lei n.º 726/X), também rejeitado em 23 de abril desse ano, desta vez com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Logo no início da XI Legislatura, em 2 de novembro de 2009, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 25/XI, rejeitado dessa vez, em 10 de dezembro de 2009, pelos votos contra do PS e do CDS-PP, tendo obtido os votos favoráveis dos demais grupos parlamentares.
Na mesma Legislatura, em 13 de janeiro de 2011, a iniciativa foi retomada de novo com a apresentação do Projeto de Lei n.º 494/XI que caducou em 19 de junho devido à dissolução da Assembleia da República.

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