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58 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 267/XII (4.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVANDO O ESTATUTO DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E APROVA O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

INTRODUÇÃO A iniciativa legislativa é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do seu poder de iniciativa e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 22 de dezembro de 2014, acompanhada de requerimento de declaração de urgência e baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local por despacho de 8 de janeiro de 2015 de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer fundamentado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 263.º do RAR.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local aprovou, em 16 de janeiro de 2015, o parecer no sentido de: «Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos regimentais do processo de urgência; Determinar o agendamento do parecer da Proposta de Lei n.º 267/XII (4.ª) œ Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico œ logo que terminados os agendamentos previstos até ao final do presente mês». Este parecer foi aprovado na sessão plenária de 16/01/2015.
A iniciativa tem uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da «lei formulário», uma vez que contêm um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR].
Quanto à entrada em vigor, prevê-se no n.º 1 do artigo 2.º da presente iniciativa que ocorra “no dia seguinte ao da sua publicação” em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificarse no próprio dia da publicação”. Porém, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da iniciativa, relativamente ao artigo 138.º da lei alterada, os proponentes referem que produz efeitos à data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Neste circunstancialismo, a Nota Técnica sugere que, em caso de aprovação, a redação

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