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74 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar, não se identificaram outras iniciativas ou petições pendentes sobre a matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias Em 6 de fevereiro de 2015, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Foi solicitado o contributo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o qual será publicitado, como quaisquer outros pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República, na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tratando-se de uma contribuição extraordinária não resultam encargos, mas sim receitas para o erário público.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XII (4.ª): PELO APURAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS QUE LESARAM O BES E O ESTADO PORTUGUÊS

O Grupo Espírito Santo, um dos grupos económicos privados com maior dimensão na economia portuguesa, atingiu uma proporção que, por si só, representava uma ameaça para a estabilidade financeira e económica.
Um só grupo detinha importante atividade em diversas áreas, desde as financeiras às produtivas e serviços, concentrando sob o comando de um grupo monopolista vastos e determinantes sectores da economia, com ramificações e influência em outros grupos económicos, bem como com manifesta capacidade de intervenção junto do poder político, ao longo do mandato de sucessivos Governos, quer de PS, quer de PSD, com ou sem o CDS.
Depois do colapso do Banco Espírito Santo e da aplicação da medida de resolução pelo Banco de Portugal e pelo Governo PSD/CDS, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou a proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a gestão do Banco, do Grupo, sobre a medida de resolução e sobre os seus desenvolvimentos. A Comissão, que à altura da apresentação do presente Projeto de Resolução ainda desenvolve os seus trabalhos, tem aprofundado de forma muito significativa o conhecimento sobre o funcionamento do BES, sobre os mecanismos de circularização do financiamento entre o ramo financeiro e o não financeiro, sobre a forma de utilização dos processos de emissão e recompra de dívida própria, sobre a predação de outras empresas nacionais, particularmente da área não financeira, pelo grupo.
Ao mesmo tempo, muitas têm sido as informações sobre a forma como a arquitetura de um grupo económico é determinada pela chamada "otimização fiscal" e como todos os circuitos e fluxos financeiros são desenhados para minimizar "perdas fiscais", utilizando uma malha complexa de empresas, holdings e veículos de propósitos especiais, muitas vezes sedeados em paraísos fiscais ou jurisdições não cooperantes. Ao mesmo tempo, a

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