O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

CAPITULO V Disposições complementares, transitórias e afins Artigo 54.º-A Relatório anual sobre a transparência

1 – As entidades de gestão coletiva elaboram e publicam, até abril do ano seguinte ao respetivo exercício, um relatório anual sobre a transparência.
2 – O relatório anual sobre a transparência deve conter, pelo menos, as seguintes informações: a) Informações sobre as recusas de concessão de uma licença; b) Descrição da estrutura jurídica e de governo da entidade de gestão coletiva; c) Informações sobre as entidades detidas ou controladas, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pela entidade de gestão coletiva; d) Informações sobre o montante total das remunerações pago aos membros dos órgãos de administração ou direção, bem como sobre outros benefícios eventualmente concedidos; e) Informações financeiras, nomeadamente: i. As receitas de direitos, por categoria de direitos geridos e por tipo de utilização bem como sobre os rendimentos resultantes do seu investimento; ii. O custo de gestão dos direitos e de outros serviços prestados pela entidade de gestão coletiva aos titulares de direitos, constando pelo menos os custos operacionais e financeiros respeitantes à gestão de direitos e à função social e cultural desenvolvida, os custos de funcionamento e financeiros, os recursos utilizados para cobrir os custos e as deduções efetuadas; iii. Os montantes devidos aos titulares de direitos, discriminados por categoria e tipo de utilização, bem como a frequência do respetivo pagamento, os valores ainda não atribuídos e as razoes para a sua não distribuição; iv. As relações com outras entidades de gestão coletiva, constando, pelo menos, os montantes recebidos e pagos, as comissões de gestão e outras deduções devidas ou pagas e os montantes distribuídos diretamente aos titulares de direitos de outras entidades de gestão coletiva; f) Percentagem afeta à função social e cultural, nos termos do artigo 28.º, bem como sobre a respetiva utilização;

3 – O relatório anual sobre a transparência deve ser publicado no sítio da entidade coletiva de gestão.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2015.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º [»]

Para efeitos da presente lei, entende-se por: a) «Acordo de representação», qualquer acordo entre organizações de gestão coletiva pelo qual uma entidade de gestão coletiva mandata outra entidade de gestão coletiva para gerir os direitos que represente; b) «Comissão de gestão», o montante devido a uma entidade de gestão coletiva pela atividade desenvolvida na gestão de direitos de autor ou direitos conexos; c) [»]; d) [»];

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 245/XII (3.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 8. O resultado final das votações
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 2 Alíneas a) e b) Na redação
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Alíneas f), g), h), i), j) e l) Na
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 11.º N.os 1, 2 e 3 Na reda
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 4 Na redação da PPL 245/XII A
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 16.º Na redação da PPL 245/
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 4 Na redação das propostas de
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 22.º Na redação da PPL 245
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 26.º N.º 1, 2 e 3 Na redaç
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado com votos a favor do PSD
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 30.º N.os 1 e 2 Na redaçã
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Na redação da PPL 245/XII Aprova
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Aditamento de um novo número Na r
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 9 Na redação das propostas de
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 10 Na seguinte redação da pro
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 49.º N.º 1 Na redação da P
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 56.º Na redação da PPL 245
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Texto final CAPÍTULO I Disp
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 4.º Autonomia das entidade
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 o exercício da gestão coletiva.
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 11.º Autorização e registo
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 14.º Associação de entidad
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 19.º Composição dos órgãos
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 i) Aprovação de fusões e de filia
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 25.º Responsabilidade dos
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 4 - O disposto no número anterior
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 5% das suas receitas a atividades
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 5 - A outorga de poderes de repre
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 35.º Gestão de direitos ao
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 procedimento, os licenciamentos o
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 respetivos tarifários, em cumprim
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 b) Indicar outra entidade represe
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 estes, os tarifários que tenham s
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 montantes iguais, pelas partes.
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 47.º Efeitos da pendência
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO IV Tutela inspetiva e fi
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 em Portugal: a) Que violem a lei,
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 a) 40% para a IGAC; b) 60 % para
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 legalmente admissível. 5 - É a
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 9 - No decurso das negociações re
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 14.º (») 1 – (»).
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 2 – (»). 3 – Os titulares de d
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 2 – (»). 3 – (»). 4 – (»).<
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Propostas de alteração apresentad
Pág.Página 46
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 3 (NOVO) – Caso a entidade de ges
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 6 – [»]. NOVO NÚMERO – O despa
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 2 – Aos membros dos órgãos sociai
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 3 – As entidades de gestão coleti
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 NOVO NÚMERO – Subsistindo ausênci
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 b) [»]. Artigo 42.º [»]
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Propostas de alteração apresentad
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 28.º-A Comissão de gestão<
Pág.Página 56