O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

Propostas de alteração apresentadas oralmente em comissão

Artigo 19.º-A Regime de incompatibilidades e impedimentos

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o desempenho de cargos nos órgãos de administração ou de direção é incompatível com a detenção de participações superior ou igual a 5% no capital social e com o exercício de funções de gerente ou administrador em entidades cuja atividade esteja sujeita a licenciamento, autorização ou pagamento de retribuições à respetiva entidade de gestão coletiva.
2 – Ressalva-se do número anterior os casos em que a atividade sujeita a licenciamento, autorização ou pagamento de uma retribuição tenha caráter acessório ou pontual e não tenha expressão económica relevante.
3 – Os membros dos órgãos sociais das entidades de gestão coletiva estão impedidos de participar em qualquer processo deliberativo que possa por em causa, beneficiar ou, de alguma forma, afetar enquanto utilizador: a) Os interesses ou direitos de que sejam titulares; b) Os interesses ou direitos de um seu ascendente, descendente, até ao segundo grau da linha reta; c) Os interesses ou direitos de qualquer entidade em que desempenhe direta ou indiretamente quaisquer funções profissionais ou integre os respetivos órgãos sociais, inclusive daquelas que se encontram em relação de grupo com a primeira.

4 – Na hipótese prevista no número anterior, o titular do cargo deve invocar, de imediato, o impedimento, sendo que, caso se trate de um órgão colegial, os votos de que seja titular não serão contabilizados para efeitos de cálculo do quórum deliberativo.

Artigo 23.º Mandatos

1 – Os membros dos órgãos de administração ou direção das entidades de gestão coletiva são eleitos por um período de quatro anos, se outro mais curto não for previsto nos estatutos, renovável por duas só vezes e por igual período.
2 – Os membros dos demais órgãos sociais das entidades de gestão coletiva são eleitos por um período de quatro anos, se outro mais curto não for previsto nos estatutos.
3 – Os estatutos podem limitar o número de mandatos consecutivos para os demais órgãos sociais das entidades de gestão coletiva.
4 – A continuidade do mandato do órgão executivo, previsto no n.s 2 do artigo 18.2, quando cessar o mandato do órgão de administração que o designou, fica dependente de decisão do novo órgão de administração que vier a tomar posse.
Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 246/XII (3.ª)
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Prejudicado Na redação da PPL 246
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.º 2 Corpo Na redação das propos
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado com votos a favor do PSD
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 N.os 5 e 6 Na redação das propost
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado com votos a favor do PSD
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado com votos a favor do PSD
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 «Artigo 1.º [»] 1 - [… ].
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 2 - Para os efeitos do disposto n
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 e) Critérios de repartição das co
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 i) Na parcela de compensação equi
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 5.º Revisão da tabela de c
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Até 40 páginas por minuto – € 10/
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 e ver obras audiovisuais – € 0,12
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 armazenagem de obras, é incluído
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 a) As quantidades de aparelhos e
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 5 – Os litígios emergentes da apl
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 9.º Contraordenações
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 2.3 – Suportes e dispositivos de
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Propostas de alteração apresentad
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 ANEXO II Republicação da Lei n.º
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 i) Suportes especialmente destina
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 coletiva que em Portugal represen
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 7.º Afetação 1- A en
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Artigo 10.º Entrada em vigor <
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 que disponham de uma ou mais saíd
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 correspondente a 3% do valor do p
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 b) [...]; c) A compensação equita
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 10 – O conselho fiscal da entidad
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 «Artigo 5.º-A (») 1 – A par
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Propostas de alteração apresentad
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 Palácio de S. Bento, 9 de janeiro
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015 3 – A utilização típica de cada s
Pág.Página 89