O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

Artigo 14.º (Comissão e Plano Nacional de Promoção do Direito a Nascer)

Será criada uma Comissão e Plano Nacional de promoção do Direito a Nascer, na dependência directa do Primeiro-Ministro que terá por missão:

a) O estudo atual e permanente das circunstâncias que limitam os nascimentos; b) Elaborar pareceres de análise das soluções possíveis para as principais dificuldades apresentadas; c) Criar programas de apoio ao Direito a Nascer a introduzir no sistema educativo; d) Acionar uma Campanha Nacional de valorização da natalidade.

CAPÍTULO II Alterações, revogações e aditamentos legislativos

Artigo 15.º (Alterações e aditamentos ao Código Penal)

É alterado o artigo 142.º do Código Penal.

Artigo 142.º (Interrupção da gravidez não punível)

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – O consentimento é prestado:

a) Após conhecimento pela grávida, através de ecografia impressa, por si subscrita, do estado e tempo da gestação.
b) Após consulta multidisciplinar do foro psicológico e de Apoio Social onde serão dados a conhecer à mulher os meios alternativos ao aborto.
c) Atual alínea a).
d) Atual alínea b).

5 – O corpo do artigo passará a alínea a)

Adita-se, b) Quando a grávida for menor de 16 anos, e caso esta opte por manter a gravidez, deve ser respeitada a sua vontade.

Artigo 16.º (Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17/4)

São alterados os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

Artigo 2.º (Consulta, informação e acompanhamento)

1 – (»).

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 desburocratização para quem tem 1 m
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Ao longo da História muitas foram a
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 b) O Estado deve assegurar a verifi
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 – Lei n.º 16/2007, nos seus artigos
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Artigo 7.º (Direitos profissionais
Pág.Página 14
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 2 – (»). 3 – (»). 4 – Os esta
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 multidisciplinar de psicologia e de
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 3 – As licenças por situação de ris
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Artigo 2.º (Proteção na parentalida
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Artigo 36.º (Montante do subsídio p
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Artigo 4.º (Âmbito material)
Pág.Página 21