O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

«Artigo 1.º [»]

[»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) «Terrorismo»: as condutas que integram os crimes de organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo; j) [»]; l) [»]; m) [»].»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 280/XII (4.ª) PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE), FIXANDO NOVOS FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO E PARA OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

Exposição de motivos

A comunidade internacional tem-se empenhado na criação de um quadro regulador adequado para garantir a segurança e defesa dos cidadãos, de modo a combater ameaças de caráter global.
Foi nesse quadro que a União Europeia aprovou a revisão da Estratégia Europeia no domínio do combate à radicalização e ao recrutamento para o terrorismo (Conselho JAI 2014).
No mesmo sentido vão as orientações adotadas pela Organização da Nações Unidas, designadamente a Resolução do Conselho de Segurança n.º 2178 (2014), de 24 de setembro.
Considerando que Portugal, enquanto Estado-membro da União Europeia, deve procurar encontrar respostas que possam limitar tais práticas, a presente proposta de lei consagra mais um requisito para a naturalização, que consiste em o requerente não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Mais se propõe a possibilidade de c
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 Artigo 3.º Processos pendentes <
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015 2 - [»]. 3 - [»]. 4 - [»].
Pág.Página 26