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32 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

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10- Os acréscimos patrimoniais não justificados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, de valor superior a (euro) 100.000, são tributados à taxa especial de 80%.
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Artigo 6.º Registo eletrónico de declarações de rendimentos e do património

A proposta de lei do orçamento do Estado para 2016 contemplará os recursos financeiros necessários a consignar junto da secretaria do Tribunal Constitucional para a criação de sistema de informação eletrónica dedicado ao registo desmaterializado das declarações de rendimentos e do património bem como a respetiva consulta, nos termos legalmente previstos.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Alberto Martins — Jorge Lacão — Sandra Cardoso — Sónia Fertuzinhos — António Cardoso — José Magalhães — Rosa Maria Bastos Albernaz — Inês de Medeiros — Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Pita Ameixa — Manuel Mota — Pedro Delgado Alves — Elza Pais — Rui Paulo Figueiredo — António Gameiro — Agostinho Santa — Jorge Fão — Filipe Neto Brandão — Mário Ruivo.

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PROJETO DE LEI N.º 802/XII (4.ª) IMPEDE AS SITUAÇÕES DE APLICAÇÃO ABUSIVA DE COIMAS, E DE OUTROS CUSTOS, AOS CASOS DE NÃO PAGAMENTO DE PORTAGENS

A introdução de portagens em ex-SCUT revelou-se, em vários pontos do país, um peso significativo para o desenvolvimento de determinadas regiões, quer pelos custos acrescidos para as populações e para diversas atividades económicas, quer porque implicou a transferência de tráfego para estradas mais secundárias, congestionando determinados troços, gerando maiores problemas de segurança rodoviária, intensificando o tempo gasto em viagem, e com efeitos de poluição atmosférica não desprezíveis.
Não esquecendo que a introdução de portagens em ex-SCUT foi da responsabilidade do PS, do PSD e do CDS, adicionou-se, entretanto, uma outra dimensão ao problema que consiste num sistema de cobrança de portagens exclusivamente eletrónico, o qual, para quem não detém o dispositivo da Via Verde, implica uma deslocação diferida a um ponto de pagamento, o que se traduz num acréscimo de custos (de dinheiro e de tempo). Uma ex-SCUT detém vários pórticos eletrónicos, pelo que é comum que numa deslocação se passe por um número considerável de pórticos, cada um correspondendo a uma cobrança autónoma de portagem. Se houver uma falha de pagamento, a atual legislação (Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, republicada pelo DecretoLei n.º 113/2009, de 18 de maio) toma-a como uma transgressão sujeita a uma coima. No caso de múltiplas falhas de pagamento, associadas a uma determinada matrícula, cada uma delas dá lugar a um processo contraordenacional autónomo, com custas processuais autónomas, o que pode resultar em somas bastante avultadas. Quando dizemos «pode», não estamos a situar-nos no plano do levantamento de hipóteses

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