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40 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

s) [»]; t) [… ]; u) [… ]; v) [… ]; w) [… ]; x) [… ]; y) [… ]; z) [… ]; aa) [… ]; bb) [… ].

2 - O montante ou requisito quantitativo mínimo das atividades de investimento previstas nas subalíneas ii) a vi) da alínea d) do número anterior, podem ser inferiores em 20%, quando as atividades sejam efetuadas em territórios de baixa densidade.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade, os de nível de NUT III com menos de 100 habitantes por Km2 ou um PIB per capita inferior a 75% da média nacional;

Artigo 61.º [»]

1 - É concedido visto de residência para efeitos de realização de investigação científica a nacionais de Estados terceiros que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento ou como investigadores a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, nomeadamente através de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, de um contrato ou proposta escrita de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.
2 - É igualmente concedido visto de residência para o exercício de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada a nacionais de Estados terceiros que disponham de contrato de trabalho, de promessa de contrato de trabalho, de carta convite emitida pelo estabelecimento de ensino superior ou de um contrato de prestação de serviços.
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 122.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; k) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) Que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudantes do ensino secundário, concedida ao abrigo do artigo 92.º, ou de uma autorização de residência, concedida ao abrigo do artigo

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