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55 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

O objetivo é acompanhar o diálogo com as autoridades norte-americanas, procurando encontrar uma via de negociação para uma solução melhor do que qualquer fórmula de confrontação, em simultâneo com a avaliação dos vários contributos locais, regionais e nacionais de forma a criar uma posição firme, coerente e consensual do país.
É fundamental que Portugal tenha uma posição clara e inequívoca, uma posição de grande unidade que permita otimizar a defesa dos interesses nacionais com base na relação de amizade e cooperação que une os dois países.
Esta é uma matéria que deve unir o país e as suas forças partidárias não devendo ser utilizada como arma de arremesso político ou entendida como exclusiva quer das autoridades do continente quer das autoridades açorianas. Esta é uma questão nacional que a todos preocupa e para a qual devemos, nos mais diversos planos, juntar esforços para encontrar o maior consenso possível.
Ao mesmo tempo a Assembleia da República acompanha com interesse, preocupação e empenho os desenvolvimentos desta questão na medida da sua importância para a relação entre Portugal e os EUA e do seu impacto económico, social e ambiental para a Região Autónoma dos Açores.
Assim os deputados e as deputadas dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. Que mantenha uma posição de firmeza na salvaguarda das devidas compensações ao impacto económico, social e ambiental da redução da presença norte-americana da Base das Lajes; 2. Que concretize uma proposta concertada com o Governo Regional e as autarquias envolvidas; 3. Que conjugue esforços com o Parlamento, junto das autoridades norte-americanas eleitas, com ligação à comunidade portuguesa, em ações que possam ajudar ao sucesso das negociações em curso.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — Mota Amaral (PSD) — Joaquim Ponte (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1285/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ PRIORIDADE À CONCRETIZAÇÃO DO MUSEU NACIONAL DA FLORESTA

Exposição de motivos

A Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, criou o Museu Nacional da Floresta, enquanto estrutura polinuclear distribuída por todo o País (de acordo com a distribuição regional do espólio museológico e as características próprias de cada região florestal), embora a sua sede tenha sido definida na Marinha Grande, dadas as fortes raízes históricas que unem este Município à Floresta Nacional, nomeadamente pela Mata Nacional de Leiria (Pinhal do Rei) e pelo facto de ter sido aí que se instalou a primeira administração nacional da Mata Real.
Concorreu ainda para esta decisão a circunstância de ali existir um vasto conjunto edificado, ligado à produção e administração florestal – hoje praticamente abandonado e em elevado estado de degradação, não obstante o enorme valor patrimonial que encerra –, o qual carece, o quanto antes, de estudo, divulgação e preservação.

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