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58 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

caso do GES/BES e também do BPN – tem o dever de combater ativamente, nos planos nacional e internacional e no âmbito das normais relações entre Estados, a constituição e utilização de paraísos fiscais, verdadeiras câmaras obscuras da economia e da finança.
A natureza global do capitalismo, a banalização da utilização de plataformas off-shore para esconder a riqueza, muitas vezes amassada de formas inescrutináveis, não pode servir de pretexto para a tolerância perante as operações que sucessiva e persistentemente lesam o interesse nacional em dimensões várias, com prejuízo para a receita fiscal e para a economia nacional. Ultrapassar o constrangimento da dimensão global do problema implica pois que o Estado português inicie um plano de ação nacional e internacional para estabelecer as regras e as metas que conduzam ao fim da constituição e da atual existência de paraísos fiscais, assim também contribuindo decisivamente para estimular o fim da não cooperação de algumas regiões ou jurisdições que as usam como forma de captação de recursos num contexto de concorrência destrutiva que prejudica o conjunto das populações, dos estados e até das economias, unicamente em benefício dos grandes grupos económicos e financeiros e outras organizações ou mesmo apenas em benefício de alguns dos seus acionistas ou dos titulares, muitas vezes ocultos, das empresas, contas e veículos sedeados "fora de costa".
Registe-se por fim que o Governo que tem sido muito ativo a propagandear e exibir o combate à prevaricação dos agentes económicos de pequena dimensão, nada diz ou informa sobre a grande criminalidade fiscal, ou evasão através do planeamento fiscal agressivo, com recurso aos mecanismo atrás descritos, apesar dos avisos e recomendações de diversos órgãos do Estado português e mesmo com origem em instâncias da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo: 1 – A adoção das iniciativas políticas e diplomáticas, nomeadamente junto da UE e da ONU, necessárias à extinção dos centros off-shore; 2 – A definição, para os efeitos previstos no número anterior, de centro off-shore como o território, nacional ou estrangeiro, caracterizado por atrair um volume significativo de atividade económica ou financeira com não residentes em virtude, designadamente, da existência de uma das seguintes circunstâncias: a) Regimes menos exigentes de supervisão ou de obtenção de autorização para o exercício de atividade; b) Regime especial de sigilo bancário; c) Condições fiscais que determinem a classificação como país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável, nos termos previstos pela Lei Geral Tributária; ou d) Legislação diferenciada para residentes e não residentes ou facilidades na criação de veículos ou entidades de finalidade especial (special purpose vehicles - SPV; special purpose entities - SPE);

3 – A apresentação à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, de um programa de iniciativas, no plano nacional e internacional, de intervenção política e diplomática do Estado português visando a extinção dos centros off-shore, prevendo designadamente: a) As medidas legislativas necessárias à extinção do centro off-shore da Madeira; b) Os mecanismos de consulta e articulação com entidades nacionais de supervisão e regulação, bem como com as autoridades judiciárias nacionais; c) A apresentação de relatórios periódicos de balanço da ação política e diplomática desenvolvida.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — David Costa — João Ramos — Paula Santos — Diana Ferreira — Carla Cruz.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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