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100 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

Para esse efeito, a iniciativa legislativa procede à alteração aos artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, e 1/2013, de 29 de julho (Lei da Nacionalidade).
Em termos de aplicação no tempo, a proposta de lei determina que as alterações em causa serão também aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Em anexo à proposta de lei, o Governo remete o anteprojeto de decreto-lei que procederá, em conformidade, à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, modificando os termos da intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na tramitação do procedimento de naturalização.

3.3 Proposta de Lei n.º 281/XII (4.ª) – Alteração ao Regime Jurídico das Ações Encobertas para Fins de Prevenção e Investigação Criminal Através da Proposta de Lei n.º 281/XII (4.ª) pretende-se proceder à atualização do regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, de modo a incluir-se todos os tipos de crime relacionados com o fenómeno do terrorismo, previstos na Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de Combate ao Terrorismo), designadamente os crimes de «terrorismo internacional» e de «financiamento do terrorismo».
Neste sentido, é alterado e ampliado o elenco previsto na alínea f) do artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto.

3.4 Proposta de Lei n.º 282/XII (4.ª) – Altera a Lei de Combate à Criminalidade Organizada e Económico-Financeira À semelhança de anteriores iniciativas referidas, também a Proposta de Lei n.º 282/XII (4.ª) procede apenas à atualização do âmbito de aplicação do regime jurídico que estabelece medidas específicas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, com um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado, alargando-o a todos os ilícitos criminais previstos na Lei de Combate ao Terrorismo. Inclui-se assim no elenco do artigo 1.º n.º 1 alínea b) da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro e 242/2012, de 7 de novembro e pela Lei n.º 60/2013, também o «terrorismo internacional» e o «financiamento ao terrorismo».

3.5 Proposta de Lei n.º 283/XII (4.ª) – Alteração à Lei de Combate ao Terrorismo O Governo pretende, com a Proposta de Lei n.º 283/XII (4.ª), modificar a citada Lei de Combate ao Terrorismo, assumindo como objetivos:  «a previsão e a punição daqueles que possam, de alguma forma, recompensar ou louvar outra pessoa pela prática de atos terroristas, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie»;  «a previsão e a punição dos indivíduos que viajem ou tentem viajar com a finalidade de aderir a uma organização terrorista, cometer, planear ou preparar atos terroristas ou neles participar, ou proporcionar ou receber treino para fins terroristas, bem como daqueles que organizem ou facilitem de forma deliberada essas mesmas viagens»; e  «aperfeiçoar a redação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, e 17/2011, de 3 de maio, na qual o crime de «falsificação de documentos» surge erroneamente designado de «crime de falsificação de documento administrativo».
A alteração consiste assim na quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, e 17/2011, de 3 de maio, promovendo a modificação dos artigos 4.º e 5.º nos seguintes termos:

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