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128 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

Veja-se esta iniciativa legislativa, admitida a 26 de novembro de 2014,que “visa estender a privação da nacionalidade francesa a todos os indivíduos portadores de armas ou apoiantes de terroristas”. Ou esta, ainda, “visando retirar a nacionalidade francesa a todos os indivíduos portadores de armas contra as forças armadas francesas e de polícia”.

ITÁLIA Em Itália, a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de “ius sanguinis”, atravçs do qual o filho de progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada atualmente através da Lei n.º 91/92, de 5 de Fevereiro e pelos diplomas que a regulamentam.
Os princípios nos quais se baseia a “cidadania (nacionalidade) italiana” são: a transmissão da nacionalidade por descendência “iure sanguinis”; a aquisição “iure soli” (atravçs do nascimento em território italiano); a possibilidade de ter dupla nacionalidade; e, a manifestação de vontade para a aquisição e perda.
O diploma que vier a modificar a Lei 91/92 prevê o requisito da integração real do estrangeiro no território, o qual deverá demonstrar que conhece a língua italiana. A importância da nacionalidade e dos direitos e deveres a ela conexos será realçada pela previsão de uma cerimónia de concessão do novo status no qual será particularmente significativo o momento do “juramento”.
No sítio do Ministério da Administração Interna pode aceder-se a breves notas sobre o tema e a legislação que regula a aquisição da nacionalidade. Bem como no sítio da Câmara dos Deputados a esta ligação: La cittadinanza: quadro normativo vigente.
A “perda da nacionalidade” prevista no artigo 12.º da Lei n.º 91/92, reconduz-se tambçm em Itália “à inobservância da intimação do Governo italiano para deixar um emprego público ou um cargo público que o cidadão tenha aceitado de um Estado ou órgão público estrangeiro ou de uma instituição internacional de que a Itália não faça parte, ou a inobservância do pedido de abandonar o serviço militar que o cidadão preste num Estado estrangeiro”; e “o facto de assumir um cargo público ou prestar serviço militar por um Estado estrangeiro, ou a aquisição voluntária da cidadania do Estado em causa, quando ocorrem tais eventos durante um estado de guerra com o mesmo”.
Veja-se também esta nota técnica do parlamento italiano, de maio de 2014, sobre “as normas da nacionalidade”, nomeadamente os capítulos “Perdita della cittadinanza” e “Revoca della cittadinanza”.
Consultada a base de dados das iniciativas legislativas3 apresentadas nas duas câmaras do Parlamento italiano, relativamente à matéria de nacionalidade (cittadinanza) não encontrámos qualquer iniciativa semelhante à que estamos a analisar.

Outros países Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Como se afirma na exposição de motivos da presente iniciativa, “a comunidade internacional tem-se empenhado na criação de um quadro regulador adequado para garantir a segurança e defesa dos cidadãos, de modo a combater ameaças de caráter global”.
Nesse sentido vão as orientações adotadas pela Organização da Nações Unidas, designadamente a Resolução do Conselho de Segurança n.º 2178 (2014), de 24 de setembro.

CONSELHO DA EUROPA Convenção Europeia sobre a Nacionalidade (Strasbourg, 6.XI.1997).
O artigo 7.º da referida convenção regula a “perda da nacionalidade de pleno direito ou por iniciativa de um Estado-Parte”. Salientamos estes dois casos, entre os previstos: “serviço voluntário em forças militares estrangeiras; comportamento que provoque um prejuízo grave aos interesses essenciais do Estado Parte”.
3 Necessário efetuar a pesquisa, introduzindo no título o termo “cittadinanza”.

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