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130 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 283/XII (4.ª) (GOV) Procede à quarta alteração à lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo Data de admissão: 25 de fevereiro de 2015 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandre Guerreiro (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB), e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 2 de março de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente Proposta de Lei, da iniciativa do Governo, integra um conjunto de iniciativas legislativas de combate ao terrorismo1 e visa alterar a Lei de Combate ao Terrorismo (aprovada pela Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto e objeto de três alterações), legislação penal avulsa que contempla tipos penais específicos deste fenómeno (que, quando da sua aprovação, retirou do Código Penal), no sentido de atualizar a tipificação penal dos crimes de terrorismo, em face da “atual conjuntura de ameaça” e de “um movimento ‘jihadista’ que potencia o aparecimento de uma geração de indivíduos terroristas” e procurando corresponder á necessidade de “um quadro normativo comum a todos os Estados-Membros” da União Europeia.
A iniciativa propõe-se aditar ao elenco das condutas subsumíveis no tipo penal específico do terrorismo a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo. Acessoriamente, propõe a correção da redação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei, que identifica erradamente o crime de falsificação de documentos (ao designá-lo crime de “falsificação de documento administrativo”) e estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Unidade de Coordenação Antiterrorismo2, por parte dos tribunais, das decisões judiciais proferidas pela prática de crimes de terrorismo tipificados nesta legislação penal avulsa.
Em concreto, propõe-se a criminalização da apologia pública do crime de terrorismo, comportamento suscetível de integrar o crime de apologia pública de um crime, mas que se vê autonomizado daquele tipo penal mais genérico por se entender dever merecer uma pena abstrata mais elevada, atenta a sua específica gravidade. Do mesmo passo, opta o proponente pela agravação da pena desta conduta, em previsão autónoma, se cometida através da Internet, por se considerar ser o meio mais perigoso de apologia do ilícito em causa.3 1 Propostas de Lei n.os 279/XII, 280/XII, 281/XII, 282/XII, 283/XII, 284/XII, 285/XII e 286/XII. 2 Prevista no artigo 23.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
3 A este propósito, recorde-se que a Declaração após a reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo da UE, que decorreu em Bruxelas, a 12 de fevereiro, dá conta de que se preconiza “medidas adequadas, em conformidade com as constituições nacionais, para detetar e suprimir na Internet conteúdos que promovam o terrorismo ou o extremismo, designadamente através de uma maior cooperação entre as autoridades públicas e o setor privado ao nível da UE, colaborando também com a Europol para criar capacidades de sinalização de conteúdos na Internet”. No mesmo sentido, recorde-se a Resolução do Parlamento Europeu sobre medidas de combate ao terrorismo, de 28 de janeiro de 2015.


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