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132 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

A matéria objeto deste projeto de lei respeita a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos pelo que se integra na competência legislativa relativa da Assembleia da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, tendo sido solicitada prioridade e urgência na sua apreciação.
A iniciativa deu entrada, em 20/02/2015 e foi admitida e anunciada em 25/02/2015. Baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), encontrando-se agendada para a Sessão Plenária de 4 de março p.f., conjuntamente com outras iniciativas sobre a mesma matéria.

 Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes no decurso da sua apreciação.
A proposta de lei em causa tem um título que traduz o seu objeto em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário, pretendendo alterar a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, denominada “Lei do Combate ao Terrorismo”.
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verifica-se, conforme referido no seu artigo 2.º, que o diploma em causa sofreu até à data três modificações, a saber: Pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho e pela Lei n.º 17/2011, de 3 de maio. Termos em que, em caso de aprovação, a presente alteração será efetivamente a quarta alteração à lei em causa.
A entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, está prevista para “o dia seguinte ao da sua publicação”, em conformidade, aliás, com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificarse no próprio dia da publicação”.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes Embora dúvidas subsistam quanto às suas origens, algumas fontes referem que o conceito de terrorismo surgiu, pela primeira vez, em 1528, sendo posteriormente utilizado em França para descrever a violência política do Partido Jacobino – sendo utilizado a expressão regime de la Terreur6. No período contemporâneo, o terrorismo começou a surgir na agenda dos Estados e de fóruns internacionais na década de 1930 na sequência do assassinato de Alexandre I, Rei da Jugoslávia e Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, por separatistas croatas, em 1934, dando origem, três anos depois, à primeira convenção sobre a matéria, promovida pela Sociedade das Nações: a Convenção para a Prevenção e Repressão do Terrorismo, que nunca viria a entrar em vigor.
Posteriormente, com o fim da II Guerra Mundial, o termo «terrorismo» foi amplamente utilizado para qualificar os atos de entidades com agendas secessionistas no âmbito da campanha de descolonização, e, atualmente, tem sido amplamente debatido, estimando-se que existam, pelo menos, 109 possíveis definições de terrorismo7.
Regra geral, o terrorismo envolve a prática de atos de violência física ou psicológica contra alvos seletivos ou indiscriminados e primordialmente civis – embora possam também ser perpetrados contra alvos militares quando ocorram à margem do contexto de guerra, afastando-se, assim, a aplicação das Convenções da Haia (de 1899 e 1907) e de Genebra (1949).
Ainda que incida sobre pessoas, sobre coisas ou sobre interesses do Estado, o terrorismo diferencia-se dos demais crimes tipificados no Código Penal pelas motivações que estão na origem do ato ilícito. A título de 6 Cfr. UPENDRA D. ACHARYA, War on Terror or Terror Wars: The Problem in Defining Terrorism, disponível para consulta em http://djilp.org/wp-content/uploads/2011/08/Acharya-Final.pdf.
7 Cfr. PIERRE-MARIE DUPUY, “State Sponsors of Terrorism: Issues of Responsibility”, in Andrea Bianchi (ed.), Enforcing International Law Norms against Terrorism, Portland, Hart, 2004, p. 5.

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