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179 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

O VT constitui o principal recurso de financiamento dos transportes coletivos urbanos em França, é um imposto assente sobre o salário bruto pago pelos trabalhadores, cobrado localmente. Aplica-se segundo as disposições dos artigos L. 2531-2 e s. (para a região da Île-de-France) e L. 2333-64 (para as regiões sem ser a Île-de-France) do Code général des collectivités territoriales (CGCT), às pessoas físicas ou morais, públicas ou privadas, com mais de nove empregados, num município ou num «estabelecimento público de cooperação intermunicipal» (EPCI) competente para a organização de transportes urbanos, quando a população é superior a 10 000 habitantes. Assim o VT varia em função da população do «perímetro de transportes urbanos» (PTU).
As assembleias deliberantes dos AOTU fixam livremente a taxa do VT em vigor no seio do seu PTU.
De forma geral, a contribuição dos utilizadores atinge os 20% das despesas e o equilíbrio do orçamento fazse através de dotações do orçamento geral dos AOTU que representa cerca de 40% em média, conforme esquema. A cota do Estado é residual.
A título de exemplo, publica-se o modo de financiamento dos transportes públicos do STIF, organizador dos transportes públicos dos habitantes franciliens (coletividades locais da Île-de-France – região, cidade de Paris e 7 outros departamentos).
No ano de 2012, os montantes destinados a financiar os transportes públicos elevaram-se a 8 608 milhões de euros e dividiram-se segundo o esquema seguinte:

Anualmente o STIF decide as tarifas que dependem das receitas tarifárias. No entanto, estas receitas não são cobradas diretamente pelo STIF, mas pelas transportadoras (SNCF, RATP e empresas d’OPTILE). Algumas subvenções públicas não transitam pelo STIF; trata-se da participação financeira de alguns títulos de transporte e de subvenções aos serviços de transportes locais.
Três fatores estão na origem do dinamismo do produto do VT desde a sua criação: 1. Diminuição do número de habitantes dos AOTU que pode beneficiar deste recurso – entre a sua criação em 1971, a sua generalização em 1973 e a sua última grande alteração regulamentar em 2000, o número de habitantes a partir do qual as AOTU cobram VT passou de 300 000 a 10 000 habitantes, conforme quadro seguinte.
Etapas legislativas e regulamentares da diminuição do patamar de cobrança do VT:

Regulamento Modificação Loi n.º 71-559, du 12 juillet 1971, pagamento dos trabalhadores destinado aos transportes públicos da região parisiense.
Criação do VT para as AOTU da região da Île-de-France.
Loi n.º 73-640, du 11 juillet 1973, autorizando alguns municípios e estabelecimentos públicos a instituir a cobrança destinada aos transportes públicos.
Generalização do VT para as AOTU fora da Île-de-France cuja população seja superior a 300 000 habitantes.
Décret n.º 74-933, du 7 novembre 1974, que estende aos municípios e aos estabelecimentos Diminuição do patamar para 100 000 habitantes.


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