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185 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação a Paris, nos dias 15 a 17 do mês de março, a fim de aí se dirigir ao Conselho da OCDE, a convite do Secretário-Geral daquela Organização, Senhor Angel Gúrria, aproveitando a oportunidade para manter um encontro com as Comunidades Portuguesas.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2015.
O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1288/XII (4.ª) RECOMENDA O GOVERNO DA REPÚBLICA A REVER OS TERMOS DE CUSTO DO EMPRÉSTIMO ASSOCIADO AO PAEF-RAM, DE MODO A EQUIPARAR OS JUROS COBRADOS À RAM COM OS JUROS OBTIDOS PELA DIVIDA PÚBLICA PORTUGUESA NO MERCADO

Em janeiro de 2012, o governo regional assinou com o Governo da República o Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM) no valor global de 1500 milhões de euros, na sequência de um défice em 2010 de 1192 milhões de euros e em 2011 de 1126 milhões de euros, respetivamente 22,9% e 22% do PIB da RAM, e de uma dívida superior a 6300 milhões de euros.
De acordo com o PAEF-RAM, o custo a cobrar pelo empréstimo supra referido está associado ao custo da divida que o país obteve no âmbito do resgate a Portugal efetuado em 2011: juros que variam entre 3,5% e 4%.
Numa simulação efetuada, tendo em conta juros a 3,5%, a RAM deverá pagar 626 milhões de euros em juros. Recentemente, Portugal substituiu 14 000 milhões de euros de divida ao Fundo Monetário Internacional, feita pelo estado, por divida obtida no mercado, a custos manifestamente mais baixos, com ganhos significativos para o Orçamento do Estado. Neste contexto, é da mais elementar justiça estender estes benefícios ao custo do empréstimo da RAM, tendo em conta os termos em que o mesmo foi acordado em janeiro de 2012.
Tendo presente a redução do custo de financiamento do endividamento por parte do estado, cujas taxas de juro mais baixas, consequência da intervenção do Banco Central Europeu e do excesso de liquidez nos mercados, não faz nenhum sentido que a Região esteja a pagar juros mais elevados, financiando desta forma o Orçamento do Estado.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda que o Governo altere urgentemente os termos dos custos do resgate à Madeira, reduzindo o custo do juros para níveis semelhantes aos obtidos no mercado.
Com esta operação a Região Autónoma da Madeira poderá observar uma redução do juro do empréstimo em causa em, cerca de, 1,25 p.p.. Ou seja, uma poupança 18,75 milhões de euros por ano, o equivalente a uma poupança a rondar os 350 milhões de euros durante toda a duração do empréstimo.
Se esta operação não tiver lugar, aquilo que seria legitimamente uma poupança da RAM, será um proveito do Estado, na mesma dimensão, revelando uma tremenda e inadmissível injustiça. Palácio de São Bento, 3 de março de 2015.
Os Deputados do PS, João Galamba — Jacinto Serrão — Laurentino Dias.

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