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27 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de benefícios fiscais e de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua; e, por outro, acrescentar um novo número 12, que vem permitir que sempre que a administração tributária verifique a existência de qualquer uma das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, comunica-as imediatamente ao Ministério Público para efeitos de averiguação de eventual infração penal.
Quanto ao Código Penal, o projeto visa aditar um n.º 5 ao artigo 374.º-A - Agravação, com a seguinte redação: as penas previstas nos artigos 372.º - Recebimento indevido de vantagem, 373.º - Corrupção passiva, 374.º - Corrupção ativa, 375.º - Peculato, 377.º - Participação económica em negócio, 379.º - Concussão, 382.º - Abuso de poder, e 383.º - Violação de segredo por funcionário, são agravadas de um terço, nos seus limites máximo e mínimo, sempre que o agente, no âmbito de procedimento tributário anterior, pelos mesmos factos, não tenha colaborado com a administração tributária, ou, tendo colaborado, tenha prestado falsas declarações ou omitido informações ou dados.
Por fim, cumpre mencionar que também sobre esta matéria o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 782/XII - Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à lei n.º 4/83, de 2 de abril).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica  CAEIRO, Pedro – Sentido e função do instituto da perda de vantagens relacionadas com o crime no confronto com outros meios de prevenção da criminalidade reditícia (em especial, os procedimentos de confisco in rem e a criminalização do enriquecimento "ilícito"). Revista portuguesa de ciência criminal. Coimbra. ISSN 0871-8563. Ano 21, n.º 2 (abr.-jun. 2011), p. 267-321. Cota: 514.
Resumo: O presente artigo analisa a questão da criminalização do enriquecimento ilícito, bem como os procedimentos legais que podem ser usados para o combater. Nele o autor pretende refletir sobre as virtudes e os defeitos dos mecanismos que podem ser utilizados para impedir a riqueza de origem criminosa ou recuperála, nomeadamente, a instituição de procedimentos in rem, a criminalização do chamado enriquecimento ilícito e a perda de vantagens relacionadas com o crime, tanto na modalidade “clássica” como na sua versão “alargada”.
 CAMPOS, Luís – A corrupção e a sua dificuldade probatória: o crime de recebimento indevido de vantagem. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. Ano 35, n.º 137 (jan./mar. 2014), p. 117146. Cota: RP-179.
Resumo: Este artigo analisa o tema da corrupção, nomeadamente do crime de recebimento indevido de vantagem. Nele o autor aborda o crime de recebimento indevido de vantagem, analisando as formas de ultrapassar a dificuldade probatória da corrupção. Assim sendo, o artigo começa por expor as razões dessa dificuldade. De seguida, passa à análise do tipo legal objetivo e do bem jurídico-penal tutelado que permitirá compreender o sentido que a corrupção assume atualmente e se o crime de recebimento indevido de vantagem o vem alargar. Por fim, será analisada a exigência probatória colocada para, por um lado, verificar se são superadas as razões da dificuldade probatória e, por outro, indagar se são violados princípios fundamentais do Direito Processual Penal.
 FANHA, Domingos Estêvão Mesquita Albardeiro [et al.] – Tributação das manifestações de fortuna.
Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 15 (Set/Dez. 2011), p. 203-251. Cota: RP-257.
Resumo: Neste artigo os seus autores analisam o tema da tributação das manifestações de fortuna. Tratase de uma tributação por avaliação indireta, surgindo como mecanismo justificado tanto por necessidade de efetivação do princípio de capacidade contributiva, como por objetivos de luta contra a fraude e a evasão fiscal, com base na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro.
Depois de uma introdução ao tema, são desenvolvidos os seguintes tópicos: razões e contexto da consagração legal da referida tributação; pressupostos e âmbito de aplicação da tributação das manifestações de fortuna; entendimentos doutrinais e jurisprudenciais; meios de defesa e garantias dos contribuintes; apreciação crítica à tributação das manifestações de fortuna.

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