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28 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

 MARQUES, Paulo –“Todo o negócio quer dinheiro”: a tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos patrimoniais não justificados. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 35, n.º 139 (Jul./Set. 2014), p. 149-177. Cota: RP-179.
Resumo: Tendo em conta que para efetuar um negócio é preciso dinheiro, este artigo aborda a alternativa a tributação dos rendimentos não declarados através da tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos patrimoniais não justificados. Com vista a uma acrescida equidade fiscal, o autor faz referência ao mecanismo de determinação indireta do rendimento tributável dos contribuintes com base na referida manifestações de riqueza não justificada, atendendo a que, em muitos casos, não é possível a tributação real do rendimento, mas ainda assim são relevados indícios da capacidade contributiva.
 PATRÍCIO, Rui – Sete pecados capitais (sobre a criminalização do "enriquecimento ilícito"). Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 34, n.º 136 (Out./Dez. 2013), p. 139-150. Cota: RP-179.
Resumo: Neste artigo o autor apresenta a sua posição contra a criminalização do enriquecimento ilícito, discorrendo ao longo do mesmo sobre os problemas que esta criminalização levanta. Cada um destes problemas é analisado e comparado pelo autor a cada um dos sete pecados capitais.
 PEREIRA, Júlio – O crime de riqueza injustificada e as garantias do processo penal. Polícia e justiça: revista do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. Lisboa. ISSN: 0870-4791. N.º 8 (jul./dez. 2006), p. 43-71. Cota: RP-147.
Resumo: Alguns ordenamentos jurídicos preveem o crime de enriquecimento ilícito, punindo titulares de cargos públicos e funcionários da Administração Pública cujos bens ou modo de vida excedam manifestamente o que os rendimentos legítimos lhes poderiam proporcionar, desde que para tal não apresentem cabal justificação.
Neste artigo o autor analisa o crime do enriquecimento ilícito à luz do ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau.
 POSEZ, Alexis – La subsidiarité de l'enrichissement sans cause: étude de droit français à la lumière du droit comparé. Revue de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A. 91, n.º 2 (2014), p. 185-246.
Cota: RE-223.
Resumo: Este artigo analisa o tema do enriquecimento ilícito no direito francês à luz do Direito Comparado.
Nele o autor aborda essencialmente a questão da subsidiariedade do enriquecimento sem causa. No artigo são desenvolvidos dois pontos principais: a subsidiariedade face à existência de outra ação; a subsidiariedade face ao desaparecimento da ação principal.
 RIBEIRO, João Sérgio – Algumas notas acerca das manifestações de fortuna. In Estudos em memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1966-1 (Obra completa). Vol. 5, p. 197-210. Cota: 12.06.6 – 6/2012.
Resumo do autor: «Este pequeno artigo tem como objetivo avançar com algumas notas acerca das manifestações de fortuna. Assenta em 3 pontos essenciais. Num primeiro momento, serão expostas algumas reflexões acerca do fundamento e natureza jurídica das manifestações de fortuna. Num segundo ponto, serão avançadas aquelas que consideramos serem as principais características deste mecanismo. Num ponto três, serão feitas algumas considerações acerca da aplicação prática das manifestações de fortuna, tendo como referência as reflexões desenvolvidas nos dois primeiros pontos.»  SILVA, Isabel Marques da – Tributação da riqueza e sinais exteriores de riqueza (manifestações de fortuna): o artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. In Estudos em memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-321966-1 (Obra completa). Vol. 5, p. 165-180. Cota: 12.06.6 – 6/2012.
Resumo: No presente artigo a autora aborda o tema da tributação da riqueza e sinais exteriores de riqueza ou de manifestações de fortuna, conforme lhe quisermos chamar. Mais precisamente, analisa o impacto do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, que lhe foi aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo ao nível do tema em análise. No artigo são desenvolvidos dois pontos principais: o artigo 89.º-A da LGT – da Lei n.º 30-G/2000 à sua configuração atual; a “leitura” jurisprudencial do 89.º-A da LGT.

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