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Sexta-feira, 6 de março de 2015 II Série-A — Número 90

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Decreto n.o 322/XII: (a) Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Projetos de lei [n.os 805 a 811/XII (4.ª)]: N.º 805/XII (4.ª) — Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas (PCP).
N.º 806/XII (4.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (PCP).
N.º 807/XII (4.ª) — Alarga às entidades que prosseguem atividades culturais a possibilidade de consignação de uma quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (PS).
N.º 808/XII (4.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS).
N.º 809/XII (4.ª) — Consagra o princípio da transparência ativa em toda a Administração Pública (PS).
N.º 810/XII (4.ª) — Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino (BE).
N.º 811/XII (4.ª) — Impede o cultivo, a comercialização e a libertação deliberada em ambiente de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) (Os Verdes).
Proposta de lei n.º 289/XII (4.ª): Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e regionais.
Projetos de resolução [n.os 1253, 1279, 1282, 1290 a 1296/XII (4.ª)]: N.º 1253/XII (4.ª) (Pela suspensão das demolições nas ilhasbarreira da Ria Formosa): — Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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