O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1253/XII (4.ª) (PELA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1279/XII (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, UMA REFLEXÃO APROFUNDADA SOBRE AS INTERVENÇÕES PROGRAMADAS PARA A RIA FORMOSA E SOBRE AS SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA AS POPULAÇÕES, SUSPENDENDO, COM EFEITO IMEDIATO, TODAS AS AÇÕES EM CURSO QUE ENVOLVAM A DEMOLIÇÃO DE HABITAÇÕES, ATÉ QUE ESTEJAM ASSEGURADOS O RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E O DIREITO À HABITAÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1282/XII (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS DEMOLIÇÕES NA RIA FORMOSA):

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I. Os referidos projetos de resolução foram discutidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) realizada em 4 de março de 2014. Esta discussão foi gravada em áudio (CAOTPL_20150304.mp3 – http://srvvideo3/site/XIILEG/4SL/COM/11-CAOTPL/CAOTPL_20150304.mp3), dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, fazendo parte integrante da presente informação.
II. As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese, as seguintes: 1. Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP), subscritor do Projeto de Resolução n.º 1253/XII (4.ª) – PCP – ”Pela suspensão das demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa” procedeu à apresentação da mesma, mostrando a discordância com a intervenção que se encontra a ser desenvolvida por intermédio da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa.
Assim, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a suspensão das demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa e que proceda à alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira VilamouraVila Real de Santo António. Propõe ainda que seja recomendado ao Governo que tome medidas de requalificação na área abrangida, canalizando as verbas destinadas às demolições para ações de requalificação dos núcleos urbanos e apoio às atividades económicas associadas à pesca, ao marisqueio e à exploração dos recursos da Ria Formosa.

2. De seguida, o Sr. Deputado Miguel Freitas (PS) procedeu à apresentação, em representação do Grupo Parlamentar a que pertence, do Projeto de Resolução n.º 1279/XII (4.ª) (PS) – ”Recomenda ao Governo que promova, com caráter de urgência, uma reflexão aprofundada sobre as intervenções programadas para a Ria Formosa e sobre as suas consequências para as populações, suspendendo, com efeito imediato, todas as ações em curso que envolvam a demolição de habitações, até que estejam assegurados o respeito pelo princípio da igualdade e o direito à habitação”.
Referiu a discordância com as prioridades de intervenção programadas para a Ria Formosa por não estarem salvaguardados o direito à habitação e o princípio da igualdade de tratamento, factos que motivam que se recomende ao Governo a suspensão de todas as ações em curso que envolvam a demolição de habitações no território das ilhas barreira, até que se confirmem estarem cumpridos todos os requisitos legais, avaliada a sua necessidade e garantido o correspondente realojamento dos cidadãos afetados.
Aludiu ao exercício de funções do atual Governo, que, durante dois anos, manteve o programa congelado (isto é, não lhe introduziu qualquer modificação), e, para o último ano de intervenção da Sociedade, alterando todas as prioridades, sem garantir a existência de planos de realojamento ou indemnizações, nada mais fez do que transformar um plano de requalificação num plano de demolições.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1292/XII (4.ª)
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015 4. Nas ações em curso, iniciadas em 2009
Pág.Página 41