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35 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

Continuou afirmando a importância de garantir que os direitos constitucionais à habitação e ao ambiente e qualidade de vida se encontram acautelados nesta operação, propondo também que seja recomendada a avaliação do quadro de intervenções programadas e das soluções encontradas para as diferentes situações da sua ocupação, assegurando o respeito pelo princípio da igualdade, promovendo a ponderação da revisão das prioridades de intervenção e envolvimento das populações, organizações da sociedade civil e autarquias, através de um processo participado, assente no pleno exercício da cidadania ambiental.

3. Coube à Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) explicitar o conteúdo do Projeto de Resolução n.º 1282/XII (4.ª) (BE) – “Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa”.
Reconhecendo que não pode ser posto em causa o valor de preservação natural, o BE entende que o programa de demolições, no quadro do Polis, foi feito com pouco diálogo com as comunidades residentes na Ria Formosa, quando a pretendida renaturalização é um processo compatível com a legítima expectativa dos habitantes e que deve servir os interesses da população, que não pode assim ser feita de costas para a população residente e contra ela.
Por isso, propõe que se recomende ao Governo a suspensão imediata das demolições e a consequente avaliação da adequação dos planos e instrumentos de gestão territorial sobre a área territorial da Ria Formosa, tendo em conta o equilíbrio entre os recursos naturais sob proteção e o valor económico e cultural dos núcleos populacionais. Deverá ainda ser recomendado o imediato realojamento de todas as famílias cuja primeira habitação tenha sido já demolida.

III. Interveio seguidamente o Sr. Deputado Artur Rego (CDS-PP), que começou por salientar o facto de se tratar de um plano que decorre do POOC 2005 e que resulta de decisões tomadas num processo que remonta a 2007, e que o atual Governo se encontra a executar. Considerou que a pura e simples suspensão das demolições não soluciona o problema, devendo o Governo avançar com a devida cautela, certificando-se caso a caso que não são executadas demolições de primeiras habitações sem garantir previamente o realojamento das famílias.
Mais referiu que o CDS-PP não votará favoravelmente nenhum destes Projetos de Resolução por considerar que a solução não está na suspensão das demolições, mas sim na adequada identificação, caso a caso, de segundas habitações e de construções edificadas em domínio público marítimo ou em zonas desafetadas.
Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD), que pugnou pela discussão desta matéria em Plenário. Referiu a importância da qualificação jurídica de domínio público para o esclarecimento da situação e assinalou a responsabilidade das Autarquias envolvidas, bem como o investimento já efetuado através da Sociedade Polis Ria Formosa na região. Acrescentou que a necessidade de intervenção, para além do esforço de renaturalização, decorre de se estar perante risco para pessoas e bens.
Intervieram ainda os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP) e Miguel Freitas (PS).

IV – Conclusão

Os Projeto de Resolução n.º 1253/XII (4.ª) (PCP) – ”Pela suspensão das demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa”; Projeto de Resolução n.º 1279/XII (PS) – ”Recomenda ao Governo que promova, com caráter de urgência, uma reflexão aprofundada sobre as intervenções programadas para a Ria Formosa e sobre as suas consequências para as populações, suspendendo, com efeito imediato, todas as ações em curso que envolvam a demolição de habitações, até que estejam assegurados o respeito pelo princípio da igualdade e o direito à habitação”; Projeto de Resolução n.º 1282/XII (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa encontram-se em condições de poder ser agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de março de 2015.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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