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3 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 805/XII (4.ª) REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES AGRÍCOLAS GENETICAMENTE MODIFICADAS

A biotecnologia tem vindo a ganhar crescente importância a nível mundial, apresentando enormes potencialidades, as quais, se concretizadas e utilizadas de forma adequada, poderão dar um valioso contributo para o desenvolvimento económico e o progresso social.
O PCP, afirmando os potenciais impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da biotecnologia, não pode deixar de pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em particular ao setor da agricultura relativamente ao qual existe uma crescente pressão para a introdução de organismos geneticamente modificados.
A agricultura dominante em Portugal é a das explorações agrícolas familiares, de pequena e média dimensão, de pendor policultural. As explorações de caracter empresarial e de grandes dimensões, centrada em produções intensivas e de massa, têm vindo a consolidar a sua posição por ação do atual Governo. Estas têm maior apetência para procurar o lucro máximo através da proteção ecológica mínima. Do ponto de vista comercial, a agricultura nacional só tem a ganhar com a defesa e promoção da qualidade de um produto nacional, “biológico”, de espécies regionais e tradicionais, assegurando nichos de mercado, ao invés da padronização da produção, de massa e de modo intensivo. Nestas produções, homogeneizadas e comercializadas à escala mundial, nada teremos a ganhar. A agricultura convencional ou a agricultura biológica constituem objetivamente modos de produção bastante mais adequados às características do próprio mercado nacional e ao mercado externo em que Portugal pode ainda competir.
A legislação portuguesa sobre os organismos geneticamente modificados fomenta o cultivo de sementes transgénicas, na medida em que sobrepõe o direito a cultivar essas sementes ao direito a não cultivar. Esta opção política ignora as dúvidas e interrogações que persistem, sustentadas cientificamente, na utilização de organismos geneticamente modificados, no plano da segurança alimentar e da biodiversidade. E conhecendose quem investiga, desenvolve e comercializa os organismos geneticamente modificados, também se põe em risco a própria soberania alimentar.
A lei portuguesa sobre organismos geneticamente modificados, principalmente desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, impõe à agricultura convencional e biológica os riscos da contaminação pelas produções com sementes transgénicas. Não existe nenhum mecanismo ou forma suficientemente segura, no atual estado dos conhecimentos científicos e técnicos, para limitar o cultivo de transgénicos aos espaços em que forem semeados, logo esse cultivo, por si só, põe em causa diretamente por via da contaminação, a liberdade de cultivar organismos, não “perturbados” pelas produções transgçnicas.
A atual legislação responsabiliza o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de precauções que limitem a contaminação das suas explorações pelas transgénicas vizinhas, cujos produtores são apenas responsabilizados pela notificação dos produtores adjacentes e o cumprimento de algumas regras, que nunca garantirão a sua inocuidade para o que se produz ao seu lado.
O PCP considera que os interesses e as características dominantes da agricultura nacional são contraditórias com a generalização da agricultura transgénica. Mas o simples facto de esses cultivos poderem ser levados a cabo em meio não suficientemente controlado, implica o risco de trocas polínicas incontroláveis entre culturas.
São já conhecidos, no mundo, os casos dos agricultores judicialmente perseguidos por deterem variedades patenteadas que chegaram às suas explorações por polinizações cruzadas.
Portugal, pela sua geomorfologia, pelas suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de produção agrícola, não apresenta vantagens em optar pelo cultivo transgénico. O Estado tem antes o dever de zelar pela capacidade produtiva da generalidade dos agricultores portugueses, por condições que lhes assegurem rendimentos e condições de vida digna, proporcionando simultaneamente aos portugueses uma produção agroalimentar sadia e de qualidade, ao invés de tomar decisões e copiar soluções que põem em causa os modos de produção convencional e que apenas servem os interesses de alguns poucos grandes proprietários fundiários.
Considera também o PCP que a atual legislação sobre zonas livres de organismos geneticamente modificados impõe, na prática, a proibição aos municípios, às populações ou aos agricultores de declararem como zona livre a sua região. Na realidade, a legislação hierarquiza os direitos de cultivar ou não cultivar

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