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10 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

experiência profissional, as qualificações. Por outras palavras: metade dos empregadores europeus confessa que a existência de filhos condiciona o recrutamento das mulheres.
Os empregadores mantêm esta visão porque sabem que as tarefas entre homens e mulheres estão mal divididas e que é sobre elas que cai o maior peso. Infelizmente, os dados estatísticos (CITE, 2013) confirmam esta tese: os homens gastam 131 minutos/dia em tarefas domésticas e familiares na Europa, contra 279 minutos/dia das mulheres. Em Portugal a situação é ainda mais díspar, com as mulheres a gastarem 328 minutos/dia nestas tarefas e os homens apenas 96 minutos/dia. Uma diferença de mais de 240%.
Na verdade, a própria gravidez e licença de maternidade reduzem os salários das mulheres permanentemente. Uma grande parte dos homens não usufrui das dispensas para consultas pré-natal para apoiar as companheiras e apenas 30% utiliza as licenças parentais.
Baizán et al. (2013) compararam os índices sintéticos de fecundidade com indicadores macros económicos de 16 países europeus, concluindo que os países com piores índices sintéticos de fecundidade são também aqueles onde os subsídios de apoio à família são mais pequenos, o tempo de licença parental é menor e os valores de igualdade de género são mais pequenos. Portugal compara mal com a maioria dos países para estes indicadores.
É necessário um salto de gigante nesta área que contribua para a igualdade entre homens e mulheres nas tarefas domésticas e de apoio à família e isso terá efeito sobre o fosso salarial entre homens e mulheres. Concomitantemente a redução da desigualdade nesta área pode ter impacto na precariedade e na instabilidade económica das mulheres e, logo, num aumento da taxa de fertilidade, pois apesar da taxa de emprego feminino ser considerada “alta” (61,6%) em Portugal, fatores como o desemprego jovem, a precariedade, a falta de qualidade do emprego, assim como a crise financeira e a instabilidade económica, contribuem para uma taxa de natalidade bem abaixo do limiar de substituição de gerações (CITE).
O Bloco de Esquerda, acompanhando as Resoluções da Assembleia da República n.º 46/2013, Pela não discriminação laboral das mulheres, e n.º 45/2013, Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas, propõe as seguintes medidas de igualdade na parentalidade para a proteção das mulheres na maternidade e no emprego: i) Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias, acrescido de mais 15 dias a serem gozados em simultâneo com a licença da mãe; ii) Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória da mãe para 45 dias; iii) Equiparação entre pai e mãe das dispensas ao serviço para consulta pré-natal; iv) Majoração em 4 dias do número de faltas que pai e mãe podem dar para assistência a filho, se forem partilhadas entre ambos; v) Aumento do valor do subsídio parental inicial de 83% para 90%, se os 180 dias forem partilhados entre a mãe e o pai, como forma de incentivar a partilha dos cuidados dos bebés entre os progenitores; vi) Aumento do valor do subsídio por risco específico e para assistência a filho de 65% para 100%.

Estas medidas, que vão no sentido de uma melhor harmonização e conciliação entre a vida profissional e familiar, são preconizadas nos mix de políticas propostas por especialistas e organizações nacionais e internacionais por zelarem, simultaneamente, pelo bem-estar das crianças e dos seus pais e por contribuírem para uma defesa da posição das mulheres no mundo familiar e no trabalho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei garante igualdade de direitos entre homens e mulheres no que toca às licenças parentais e apoio aos filhos de forma a garantir a proteção das mulheres na maternidade, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

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