O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

Para o PCP é urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à instabilidade; valorizar os salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir a articulação entre a vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e uma fiscalização efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular o abono de família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches; reforçar os cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, o planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a custos acessíveis.
Por tudo isto, o PCP apresentou já na presente legislatura um conjunto de iniciativas cujas medidas propostas contribuiriam decisivamente para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, das crianças, dos jovens e das famílias portuguesas, nomeadamente:

Emprego: – Projeto de Lei n.º 69/XII (1.ª) – Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal; – Projeto de Lei n.º 172/XII (1.ª) – Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho; – Projeto de Lei n.º 315/XII (2.ª) – Combate os "falsos recibos verdes" convertendo-se em contratos efetivos; – Projeto de Resolução n.º 1112/XII (4.ª) – Aumento do salário mínimo nacional; Direito à Maternidade e Paternidade: – Projeto de Resolução n.º 629/XII (2.ª) – Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho; – Projeto de Lei n.º 621/XII (3.ª) – Reforço dos Direitos de Maternidade e Paternidade. Combate à Pobreza: – Projeto de Resolução n.º 263/XII (1.ª) – Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres; – Projeto de Lei n.º 355/XII (2.ª) – Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens.

Apoios Sociais: – Projeto de Lei n.º 124/XII (1.ª) – Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar; – Projeto de Lei n.º 444/XII (2.ª) – Reforça os meios de proteção social das pessoas e famílias atingidas pelo desemprego; – Projeto de Lei n.º 544/XII (3.ª) – Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família.

Fiscalidade: – Projeto de Lei n.º 386/XII (2.ª) – Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro.

Saúde: – Projeto de Lei n.º 650/XII (4.ª) – Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de Atribuição do Transporte de Doentes não Urgentes; – Projeto de Resolução n.º 1111/XII (4.ª) – Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Proximidade às Populações.

Educação: – Projeto de Lei n.º 324/XII (2.ª) – Regime Jurídico da Educação Especial; – Projeto de Lei n.º 462/XII (3.ª) – Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade; – Projeto de Lei n.º 624/XII (3.ª) – Impede o encerramento de serviços públicos;

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 2 – São revogados a alínea c), do n.º 3
Pág.Página 17
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 – Projeto de Resolução n.º 893/XII (3.ª
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Desde o final da década de 70 até aos d
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Com este projeto de lei o PCP propõe: 
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 7.º (») 1 – (»). a) Sub
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 13.º (») O subsídio parent
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 3 – (»). Artigo 30.º (») 1
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 rendimentos do trabalho que lhe couber,
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 59.º (») O montante diário
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 11 – O subsídio parental inicial pelos
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 22.º (») 1 – (»). 2 – (
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 2 – Após a comunicação referida no núme
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 7 – [Anterior n.º 4]. 8 – [Anterior
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 6 – (»). 7 – Seja qual for a forma d
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 2 – É ainda obrigatória a afixação, em
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015 Artigo 9.º Entrada em vigor A pre
Pág.Página 35