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37 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

iv) A emissão da 1.ª via do certificado de conclusão do ciclo de estudos.

c) Definição de um regime específico de taxas e emolumentos a aplicar aos estudantes que beneficiem de bolsa de ação social escolar.

Assembleia da República, 9 de março de 2015.
Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Ivo Oliveira — Rui Pedro Duarte — Jorge Rodrigues Pereira — Acácio Pinto — Odete João — Carlos Enes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1298/XII (4.ª) RESPOSTAS SOCIAIS À PRIMEIRA INFÂNCIA

A pobreza infantil é superior à média de pobreza da população portuguesa, isto é, há, percentualmente, mais crianças pobres do que adultos pobres (cf. Sarmento e Veiga, 2011; UNICEF, 2014b). A infância é o grupo geracional mais afetado pela pobreza.
“Desde 2007, as crianças são o grupo etário que, mesmo após beneficiar de ajudas económicas do Estado, se encontra em maior risco de pobreza”. (UNICEF, 2014b, p. 14) Desde há muito a investigação defende que serviços de qualidade contribuem para o combate contra a exclusão social (Vasconcelos et al, 2002; Vasconcelos, 2011), um fenómeno que não só viola os direitos e serviços reconhecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança mas também ameaça a estabilidade democrática e a governação de uma sociedade (Silva, 2005). Para além de muitas outras consequências, a exclusão impede as crianças de participarem de forma efetiva na sociedade (cf. UNESCO, 1998).
O objetivo das políticas que visam combater a exclusão social deverá recair, primeiro, sobre aqueles que se encontram em maior desvantagem, aqueles que não têm facilidade em recorrer ao sistema de forma eficaz, daí a necessidade de promover o conhecimento dos direitos, sendo a educação um dos mais importantes fatores de combate à exclusão, promovendo desta forma um combate à invisibilidade cívica, simbólica e social das crianças (Sarmento, 2007). No que diz respeito às crianças muito pequenas continuamos a assistir a um quadro de insuficiente provisão de apoio às famílias na educação das crianças dos 0 aos 3 anos de idade, à desarticulação entre lógicas de apoio assistencial e de apoio educativo (CNE, 2009; Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011). Apesar da preocupação com as questões de bem-estar e educação das crianças pequenas, bem precoce em Portugal em termos retóricos, ainda é manifesta a desigualdade de acesso, a dicotomização entre interior e litoral, as assimetrias regionais e a diferenciação da qualidade dos serviços (Vasconcelos, 2011; Vilarinho, 2011). Menos de metade das crianças entre 0-3 anos frequenta a resposta creche ou ama. Dados de 2012 revelam que a frequência dessa resposta é de 41,8 por cento. Tendo em conta que Portugal é o país com a mais elevada percentagem de mulheres em idade fértil a trabalhar a tempo inteiro, esta resposta está muito longe das necessidades.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), publicado pela Portaria n.º 426/2006, foi o instrumento financeiro para Portugal em 2009 atingir uma taxa de 34,9% de cobertura de creche, ultrapassando assim a média europeia. Apesar do investimento ao nível da conceção, organização e expansão da rede de oferta, ainda não está garantido o direito à educação às crianças pequenas (0 -3 anos), nem a universalização da educação préescolar. Ao contrário do que acontece noutros países europeus - nomeadamente no Reino Unido, ou em alguns países nórdicos onde a flexibilidade é grande - em Portugal, por exemplo, é difícil em meios urbanos encontrar

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