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9 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

7 – (»).
8 – Constitui contraordenação muito grave a violação do n.º 3.

Artigo 143.º Sucessão de contrato de trabalho a termo

1 – (»).
2 – (»).
3 – A cessação de contrato de trabalho a termo não ocorre no período de gravidez da trabalhadora, medicamente atestado, bem como no período de licença parental e nas quatro semanas seguintes ao termo desta.
4 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e n.º 3.”

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, 10 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

———

PROJETO DE LEI N.º 814/XII (4.ª) IGUALDADE NA PARENTALIDADE PARA PROTEÇÃO DAS MULHERES NA MATERNIDADE E NO EMPREGO

Exposição de motivos

Portugal é o país da União Europeia onde o fosso salarial entre homens e mulheres mais se agravou em 2014.
As mulheres têm um ganho médio mensal 21,1% inferior ao dos homens em Portugal (CITE, 2014). Ou seja, as mulheres têm de trabalhar mais 77 dias para receberem o mesmo que os homens ganham num ano. O Eurobarómetro 2013 dá conta da perceção pública deste fosso salarial e do seu agravamento, pois um em cada cinco portugueses considerou que a crise teve maior impacto no incremento das disparidades salariais entre mulheres e homens e no desenvolvimento da carreira das últimas. Da mesma forma, uma em cada três pessoas inquiridas acreditava que com a crise as mulheres têm mais dificuldade em conciliar a sua vida privada com a profissional. Se é verdade que o problema do fosso salarial não é uma realidade exclusivamente portuguesa – repare-se que a disparidade salarial entre homens e mulheres é a principal causa de desigualdade na Europa –, é de notar que a situação em Portugal é muito mais grave.
Para mais, uma parte da desigualdade salarial entre homens e mulheres pode ser explicada pelas desigualdades que advêm da maternidade e da má distribuição das tarefas domésticas e de apoio à família. O Eurobarómetro 2013 revela que 49% dos empregadores considera a existência de filhos como o fator mais importante no recrutamento, seguido da flexibilidade de horário (35%). Fatores mais preponderantes do que a

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