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11 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

O projeto de lei em causa foi admitido em 5 de fevereiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação na generalidade.
Nos termos regimentais aplicáveis a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local, foi convidada a conexamente emitir o Parecer sobre o Projeto de Lei em apreço, para o que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
O Projeto de Lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação O Grupo Parlamentar o Bloco de Esquerda com este projeto de lei visa alterar o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos eleitos locais e alargar o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos.
A iniciativa apresentada salienta que “» o Estatuto dos Eleitos Locais não prevê o regime de exclusividade dos eleitos locais que exerçam o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro”.
Os proponentes consideram ainda que “»os eleitos locais que exerçam o seu mandato em regime de permanência a meio tempo passam a ter um regime específico de incompatibilidades, que assegura o exercício do seu mandato com independência, mas ainda assim lhes permite que exerçam outras atividades, com as limitações que exige a independência do seu exercício de funções”.
Por fim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda “»pretende ainda o alargamento deste regime mais estrito de incompatibilidades e impedimentos aos titulares de órgãos de associações de autarquias locais e aos membros dos órgãos das entidades intermunicipais”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:  Projeto de Lei n.º 649/XII (4.ª) (PS) – Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
 Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª) (BE): — Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados à Assembleia da República.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas De acordo com a nota técnica deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), nos termos dos n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto (“Associações representativas dos municípios e das freguesias”) e do artigo 141.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª) que visa alterar o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos eleitos locais e alargar o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos.

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