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12 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

2. O presente projeto de lei foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.
3. A discussão na generalidade do projeto de lei em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária da Assembleia da República, a ter lugar no próximo dia 12 de março.
4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, pelo que emite o presente parecer, o qual deve ser remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.
O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência doe Os Verdes.

———

PROJETO DE LEI N.º 768/XII (4.ª) (ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 4 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª): “Altera o estatuto dos deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados á Assembleia da Repõblica”.
Apresentação efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer, com conexão com a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação.
De referir que a discussão na generalidade desta iniciativa se encontra agendada, em conjunto com os Projetos de Lei n.º 767/XII (4.ª) (BE) – «Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos eleitos locais e alarga o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos», n.º 806/XII (4.ª) (PCP) – «Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Públicos e Altos Cargos Públicos» e n.º 808/XII/4

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