O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

2. O presente projeto de lei foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.
3. A discussão na generalidade do projeto de lei em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária da Assembleia da República, a ter lugar no próximo dia 12 de março.
4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei n.º 767/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, pelo que emite o presente parecer, o qual deve ser remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.
O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência doe Os Verdes.

———

PROJETO DE LEI N.º 768/XII (4.ª) (ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 4 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 768/XII (4.ª): “Altera o estatuto dos deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados á Assembleia da Repõblica”.
Apresentação efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer, com conexão com a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação.
De referir que a discussão na generalidade desta iniciativa se encontra agendada, em conjunto com os Projetos de Lei n.º 767/XII (4.ª) (BE) – «Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos eleitos locais e alarga o seu âmbito aos titulares de órgãos de entidades intermunicipais e associações de fins específicos», n.º 806/XII (4.ª) (PCP) – «Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Públicos e Altos Cargos Públicos» e n.º 808/XII/4

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 PROJETO DE LEI N.º 767/XII (4.ª) (ALTERA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015  Cria-se um regime específico de incomp
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O BE apr
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 I. Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Assim, sugere-se que o título da iniciat
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Artigo 3.º Incompatibilidades 1 –
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 competências do Estado para as autarquia
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 SANTOS, Alberto Sousa – Impedimento de m
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 → Artigos LO6322-3 e LO6432-4, as funçõ
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 O projeto de lei em causa foi admitido
Pág.Página 11