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333 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 12.ª - Andaimes e outras estruturas provisórias [»] 13.ª - Caminhos agrícolas e florestais  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Arquiteto paisagista, até à classe 6  Arquiteto, até à classe 2  Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9  Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9  Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9  Engenheiro agrónomo, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6  Engenheiro florestal especialista, até à classe 9  Engenheiro florestal sénior, até à classe 9  Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9  Engenheiro florestal com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro florestal, até à classe 8  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, com 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, apenas classe 6

Palácio de São Bento, 4 de março de 2015.
Os Deputados, Luís Leite Ramos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Eduardo Teixeira (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Ana Paula Vitorino (PS) — António Cardoso (PS).

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