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347 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

- A autorização de residência "empregado em missão": esta autorização de residência válida por três anos, e renovável, é especialmente dedicada à mobilidade intra-grupo. Beneficia sob certas condições os trabalhadores destacados ou sob contrato de trabalho com uma filial em França. A família acompanhante beneficia da autorização de residência plurianual "vida privada e familiar"; - O "Cartão Azul UE": esta autorização de residência com um período de duração de 3 anos é reservada a trabalhadores altamente qualificados (que têm, pelo menos, 3 anos de ensino superior ou 5 anos de experiência profissional, e cuja remuneração bruta ç igual ou superior a € 4.300/mês) .O titular de um cartão azul UE emitido por um Estado-membro pode, no final de um período de 18 meses, obter (pedir) um título semelhante noutro Estado-membro.
O Pacto Nacional para o crescimento, competitividade e emprego de novembro 2012 prevê a criação de um "Passaporte de Talentos" e o estabelecimento os mais elevados padrões europeus para o processo de emissão de vistos.

GRÉCIA A Lei n.º 4146/2013 prevê a “Autorização de Residência na Grécia por aquisição de imobiliário ou investimento estratégico”.
Em termos gerais, para tal ç necessário que a propriedade imobiliária tenha um valor de pelo menos € 250 000. Os tipos de visto concedidos são dois: Schengen Visa ou National Visa.
Para maiores detalhes consultar a seguinte brochura: Residence Permit in Greece by real estate acquisition or strategic investment.

ITÁLIA A presença em território do Estado italiano é consentida ao estrangeiro em situação concordante com as disposições relativas ao ingresso e à permanência. O estrangeiro, caso se tenha subtraído aos controlos fronteiriços, se é irregular ou se ficou em Itália sem ter esse direito, é considerado clandestino, pelo que deverá ser afastado ou expulso.
As normas que regulam a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território italiano constam dos artigos 4.º a 20.º do Decreto Legislativo n.º 286/98, de 25 de Julho ("Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero").
Relativamente a vistos de investimento o diploma é omisso em tal sentido, a legislação refere que “o cidadão estrangeiro pode entrar em Itália se está em condições de documentar o motivo e as condições de permanência, além da capacidade económica seja para se manter durante a estadia, seja para regressar ao País de origem, exceto nos casos de entrada por motivos de trabalho.” Para entrar de modo regular em Itália é necessário o passaporte ou outro documento de viagem e o visto de entrada (para visitas e/ou turismo, para trabalho, para estudar e/ou investigar), que é pedido à embaixada ou consulados italianos no País de origem.
Contudo, para o estrangeiro que fizer um investimento imobiliário com a finalidade de adquirir uma habitação na qual se entende ir viver, as autoridades diplomáticas podem emitir um "Visto para Residência Eletiva" com a duração de um ano, que em Itália pode ser convertido numa "Autorização de Permanência para per Residência Eletiva". Para quem por sua vez decide comprar um imóvel em Itália, como investimento ou segunda casa, poderá adquirir um ‘Visto Turístico Schengen’ de 5 anos.
A 4 de outubro de 2012, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que continha “Outras medidas urgentes para o crescimento do país” (DL 179/2012). A Seção 9 do referido decreto (artigos 25.º a 32.º) prevê medidas específicas para promover a criação e desenvolvimento de empresas start up inovadoras, pela primeira vez com reconhecimento na legislação italiana. Após o processo de aprovação no Parlamento, o Decreto-Lei foi ‘confirmado’ com alterações como Lei n.º 221/2012, de 17 de dezembro.
Veja-se a página web criada pelos Ministérios do Desenvolvimento Económico e dos Negócios Estrangeiros criada para o efeito: Italia Startup Visa.
No sítio do Ministério do Interior está disponível a seguinte ligação sobre ‘Imigração e asilo’.

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