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9 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

SANTOS, Alberto Sousa – Impedimento de membros de Câmara Municipal. Revista de administração local. Lisboa. ISSN 0870-810X. A. 36, n.º 258 (nov./dez. 2013), p.703-705. Cota: RP-224 Resumo: O presente artigo debruça-se sobre a questão da possibilidade de os membros de uma Câmara Municipal, que fazem parte do Conselho de Administração de uma empresa municipal, poderem ou não intervir numa deliberação camarária sobre o relatório e contas dessa empresa. Aborda ainda a questão da substituição desses membros.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

FRANÇA As normas que regem o regime de incompatibilidades aplicável aos eleitos locais constam, fundamentalmente, do Code électoral e do Code général des collectivités territoriales. A Lei n.º 2013-403, de 17 de maio de 2013, respeitante à eleição dos conseillers départementaux, conseillers municipaux, conseillers communautaires e à modificação do calendário eleitoral, reforça o regime das inelegibilidades e das incompatibilidades, introduzindo alterações a diversos artigos dos referidos códigos.
Dispõe, de entre outras incompatibilidades, que o mandato dos conseillers communautaires é incompatível com o exercício de qualquer emprego remunerado no seio do établissement public de coopération intercommunale (EPCI) ou das communes que o integram.
A incompatibilidade na acumulação de funções executivas locais com o mandato de Deputado ou de Senador ou de representante ao Parlamento Europeu é definida, respetivamente, pela Lei orgânica n.º 2014-125 de 14 fevereiro de 2014 e pela Lei orgânica n.º 2014-126, de 14 fevereiro de 2014.
Para o artigo L 46-1 do Code électoral, integrado no Capítulo IV – incompatibilidades, ninguém pode deter mais de dois dos seguintes mandatos: conseiller régional, conseiller à l'assemblée de Corse, conseiller général, conseiller de Paris, conseiller à l'assemblée de Guyane, conseiller à l'assemblée de Martinique, conseiller municipal.
Nos artigos L 237 a L 239 do Código – Secção 3, o exercício das funções de conseiller municipal são incompatíveis com as de: préfet ou sous-préfet e de secretário-geral da préfecture, funcionário de órgãos de comando, controlo e supervisão da polícia nacional e representante legal dos établissements communaux ou intercommunaux. Um emprego remunerado num centro comunal de ação social da commune é incompatível com mandato de conseiller municipal.
No âmbito do Code général des collectivités territoriales e no que concerne ao regime das incompatibilidades e impedimentos são os seguintes artigos que as especificam: → Artigo LO2122-4-1 – o conseiller municipal que não seja detentor da nacionalidade francesa não pode ser eleito maire ou adjunto, nem pode, mesmo que temporariamente, exercer as funções, → Artigo L2122-5 – não podem ser maires ou adjuntos, os funcionários da administração pública que desempenham funções em serviços de contabilidade, cobrança de impostos e taxas de âmbito local, ainda que exercidas temporariamente, → Artigo L3122-3 – as funções de président de conseil général são incompatíveis com o exercício de uma das seguintes funções eletivas: président d'un conseil régional, maire. São, igualmente, incompatíveis com as funções de: membro da Comissão Europeia, membro da direção do Banco central europeu ou membro do Conselho de política monetária do Banco de França, → Article L4133-3 – as funções président de conseil régional são incompatíveis com o exercício de uma das seguintes funções eletivas: président d'un conseil général, maire, le président du conseil de la métropole de Lyon. São, também, incompatíveis com as funções de: membro da Comissão Europeia, membro da direção do Banco central europeu ou membro do Conselho de política monetária do Banco de França, → Artigo LO6222-3 – as funções de président du conseil territorial são incompatíveis com o exercício de qualquer outra função pública não eletiva. São, ainda, incompatíveis com as funções de: membro da Comissão Europeia, membro da direção do Banco central europeu ou membro da comissão monetária do Banco de França,

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