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14 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento de Estado subsequente.

Assembleia da República, 13 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 822/XII (4.ª) ELIMINA AS COMISSÕES POR REEMBOLSO ANTECIPADO E DE TERMO DO CONTRATO, INSTITUINDO AINDA A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 51/2007, DE 7 DE MARÇO, E AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO

Exposição de motivos

Os bancos que operam em Portugal têm utilizado cada vez mais as comissões como uma forma de obter receita, cobrando aos consumidores e aos seus clientes centenas de milhões de euros por ano. Com esta prática, transferem para os clientes os prejuízos que têm obtido nos últimos anos, consequência da crise gerada pelo próprio sistema financeiro.
Só em 2013, os 5 principais bancos a operar em Portugal somaram mais de 2600 milhões de euros em comissões. Isto para um produto bancário que em 2013 foi, no conjunto desses bancos, de 7265 milhões de euros. Ou seja, cerca de 40% do produto bancário não foi obtido através da atividade comercial ou de investimento dos bancos, foi, isso sim, retirado aos clientes nas formas mais variadas de comissões bancárias.
Se os dados que citamos se referem ao ano de 2013, podemos já verificar que no ano de 2014 nada se alterou, continuando a prática de fazer das comissões bancárias uma fonte de rendimento, levando à multiplicação das mesmas em várias operações. Basta referir, por exemplo, que o Millennium BCP teve uma cobrança líquida de comissões na ordem dos 545M€, a CGD uma cobrança líquida de 515M€, o BPI de mais de 312M€.
O abuso que tem representado o comissionamento bancário tem prejudicado em muito os consumidores e os clientes bancários, representando despesas acrescidas no seu dia-a-dia e agravando os seus orçamentos familiares. Por isso mesmo tem provocado uma indignação geral da sociedade que repudia esses custos adicionais que se repercutem sempre no consumidor.
Muitas destas comissões são cobradas a quem tem uma conta à ordem, por exemplo, ou são cobradas para fazer operações e movimentações básicas e fundamentais aos consumidores. Muitas outras são cobradas no âmbito de créditos contraídos pelos clientes bancários, sendo especialmente injustas e abusivas as comissões cobradas por amortização antecipada do empréstimo, ou, todas as comissões que várias instituições cobram no término do contrato ou para emissão de documentos que atestam da extinção da dívida.
A DECO tem alertado, e bem, para estas situações, denunciando práticas e denunciando os problemas na legislação, problemas esses que permitem que as instituições de crçdito atuem nos ‘buracos legais’ para poderem cobrar mais comissões.
Um estudo realizado pela DECO concluiu que as instituições de crédito continuam, no caso de créditos pessoais e em especial no crédito automóvel, a cobrar comissões variadas no final regular do contrato, sejam elas por simples encerramento do processo, sejam elas por emissão de um simples documento que comprova a liquidação da dívida.

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