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15 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

No que toca ao crédito à habitação, muitas instituições cobram pela emissão do distrate, sendo que o custo do documento varia entre os 75€ e os 140€, acrescido de imposto. Lembremos que este documento ç essencial para que se possa proceder ao cancelamento da hipoteca na conservatória e, por isso, deveria ser de emissão obrigatória e gratuita. Ao liquidar o empréstimo, o cliente bancário não pode ser obrigado a pagar mais para poder cancelar a hipoteca feita como garantia sobre esse mesmo empréstimo.
Para além destas situações, e apesar de agora mais reguladas, subsiste em todos estes créditos a cobrança de comissões por reembolso antecipado, total ou parcial, do montante em dívida.
Estas comissões não podem ser admissíveis e são abusivas, tendo como única intenção e consequência a oneração do consumidor para além dos juros que já lhe são cobrados.
É, além de mais, indefensável que se possa cobrar comissões porque o contrato terminou no prazo previsto e porque o banco alega ser necessário encerrar o processo, como é indefensável a cobrança pela emissão de um documento que atesta que o empréstimo foi totalmente liquidado. Mas, apesar de indefensáveis, estas práticas mantêm-se. Basta consultar os preçários que os bancos e as instituições de crédito disponibilizam aos seus clientes e ao Banco de Portugal para perceber esta realidade.
Apenas alguns exemplos: O BIC cobra 100€ pela emissão do distrate no crçdito á habitação, cobra por declarações de regularização de dívida e de liquidação de empréstimo e pelo reembolso antecipado total ou parcial nos créditos à habitação e no crédito pessoal. O BPI, por sua vez, cobra 150€ por “finalização regular do contrato” no caso de um crçdito automóvel; já o Millennium BCP cobra 130€ pela emissão do distrate no caso do crçdito á habitação. Tambçm o Santander Totta cobra 68€ (acrescido de IVA á taxa legal) pela emissão de distrate e cobra ainda, no caso de crédito automóvel, 33,37€ (acrescido de IVA) por “comissão de processamento de final de contrato”.
Estes são apenas alguns exemplos, mas reproduzidos por outros bancos e instituições de crédito. São práticas - como dissemos atrás - indefensáveis e injustificáveis.
Indefensáveis são também as comissões cobradas quando o consumidor decide amortizar antecipadamente o empréstimo, no entanto continuam a ser praticadas. É certo que hoje estas comissões já não são tão selvagens como antes, por ter havido legislação que as limitou, no entanto continuam a existir, prejudicando o consumidor e cerceando, inclusivamente, a sua liberdade para poder transferir o seu crédito para instituições que lhe possam oferecer melhores condições.
Não faz sentido que alguém seja penalizado porque decide pagar o que deve antes do prazo estabelecido ou porque decide alterar o seu crédito para condições mais favoráveis.
Para contrariar estas práticas e proteger aqueles que contraíram créditos de comissões e pagamentos abusivos, o Bloco de Esquerda propõe, com este projeto de lei, um conjunto de medidas que visam alterar e aperfeiçoar a legislação, no sentido de proibir a cobrança dessas comissões e despesas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, com as alterações posteriores, eliminando a comissão por reembolso antecipado, parcial ou total e proibindo a cobrança de qualquer comissão por término de contrato, tornando ainda obrigatória e gratuita a emissão do distrate.
2 - A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações posteriores, eliminando a compensação ao credor por reembolso antecipado, parcial ou total, e proibindo o débito de qualquer encargo ou despesa por término ou processamento de final de contrato.

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