O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM PLANO DE PRIORIDADES E REFORCE O INVESTIMENTO EM OBRAS DE DRAGAGEM EM PORTOS NACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Encare como prioritária a economia do mar ao nível dos portos nacionais, dotando-os de instrumentos que valorizem e potenciem as suas atividades.
2- Apresente um plano de prioridades de obras nos portos de pesca de todo o país.
3- Empreenda todos os esforços no sentido de consolidar as obras de dragagem nos portos, garantindo a acessibilidade dos mesmos, em particular no porto da Póvoa de Varzim.
4- Providencie uma verba permanente, a inscrever no Orçamento do Estado, que possibilite as obras de dragagem e manutenção nos portos nacionais, nomeadamente para o porto da Póvoa de Varzim, garantindo que não ocorram problemas com o assoreamento das barras, e devendo, ainda, diligenciar no sentido de obter financiamento comunitário para o efeito.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

______

RESOLUÇÃO RECOMENDA O APOIO À CANDIDATURA DAS LEVADAS DA MADEIRA A PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o seu interesse e disponibilidade para apoiar a candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade, junto da UNESCO.
2- Crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a património da Humanidade.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

______

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA RE
Pág.Página 4