O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015

RESOLUÇÃO RECOMENDA MEDIDAS DE APOIO, AVALIAÇÃO E PROTEÇÃO DO SETOR DA PESCA DA SARDINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Torne públicos e acessíveis a pescadores, armadores e associações do setor os estudos e relatórios que fundamentam a imposição da proibição temporária de pesca em causa e a fixação das presentes quotas de captura reduzidas.
2- Implemente medidas de valorização do pescado e de uma maior e mais justa distribuição dos rendimentos da pesca.
3- Realize os estudos e relatórios necessários para procurar perceber as origens da diminuição de stock, nomeadamente analisando o impacto da atividade do navio de prospeção de petróleo.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

______

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA PESCA DA SARDINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Procure garantir apoio a armadores e pescadores em períodos de cessação temporária das atividades de pesca da sardinha promovendo o debate junto da Comissão Europeia sobre a elegibilidade destas despesas, conjugando o espírito e a letra do estabelecido no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Política Comum de Pescas (PCP).
2- Reforce as ações de controlo e vigilância costeira de forma a aumentar a eficácia do combate a práticas ilegais de pesca destrutiva de sardinha, particularmente em períodos e áreas específicas de operação da frota do cerco de Espanha e Portugal.
3- Promova formas de melhorar o diálogo e o espírito de parceria entre a comunidade científica, as organizações de produtores e os pescadores individualmente, de modo a facilitar a partilha de informação e a incrementar a transferência de conhecimento, reforçando assim a cooperação e a confiança entre estes atores.
4- Sensibilize e apoie a Comunidade Científica no incremento de projetos de investigação específicos sobre ciclo de vida, formas de reprodução e migrações da sardinha e promova a instituição de um prémio nacional para distinguir os melhores trabalhos científicos sobre esta matéria que venham a ser produzidos por investigadores portugueses.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

______

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA RE
Pág.Página 4