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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 10

Em Viseu, a autarquia pronunciou-se declarando que considera o Museu Grão Vasco um museu nacional e

que, portanto, não passível de ser municipalizado. Em Aveiro, pelo contrário, a autarquia mostra-se favorável ao

processo. Mas são cada vez mais as vozes a alertar para que a natureza da coleção do Museu Santa Joana

determina que este seja um museu nacional e, portanto, não dever ser passível de municipalização.

Ao poder político não cabe a avaliação da natureza das coleções dos museus. Mas cabe a responsabilidade

de criar as condições para a sua preservação, promoção e acesso público. Essa responsabilidade estende-se

a todo o território e, em todo o território se cruzam responsabilidades locais, regionais e nacionais.

Nos últimos anos as alterações à tutela do património, incluindo museus, têm-se sucedido sem nenhum

fundamento e sem apoio de quem trabalha nesta área. Estas alterações têm quase sempre significado

desinvestimento e desresponsabilização. É um caminho que urge inverter.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Suspenda todos os processos de municipalização de museus.

2. Proceda a uma avaliação, pelos serviços técnicos competentes, das coleções dos museus que pondera

municipalizar.

3. Proceda à atualização da classificação dos museus como museus nacionais ou museus locais de acordo

com o resultado da referida avaliação.

4. A avaliação dos museus como museus nacionais ou museus locais seja sujeita a parecer obrigatório da

respetiva secção especializada do Conselho Nacional de Cultura.

Assembleia da República, 17 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 105/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA

DE ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A UCRÂNIA, POR OUTRO,

ASSINADO EM BRUXELAS, EM 27 DE JUNHO DE 2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 5 de Fevereiro de 2015, a Proposta de Resolução n.º 105/XII

(4.ª)– “Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica

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